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CCJ aprova tratamento humanitário para mulheres presas antes, durante e depois do parto

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante à gestante presa tratamento humanitário antes, durante e depois do parto. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Diego Garcia (Pode-PR) ao PL 5654/16, do Senado.

O projeto original proibia a utilização de algemas em mulheres desde o início até o encerramento do trabalho de parto, mas essa previsão foi retirada por Garcia, pois a Lei 13.434/17 já estabeleceu essa proibição.

Ainda com relação ao texto original, o substitutivo modifica a redação para englobar os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, o momento do trabalho de parto, bem como o período de puerpério imediato. A proposta original tratava de tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto.

Também é retirada do texto a expressão “nascituro”, sendo substituída por “recém-nascido”, a quem o poder público deverá promover assistência integral à saúde.

A proposta modifica a Lei de Execução Penal, que já assegura acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Por tramitar em regime de urgência, o projeto ainda depende de análise do Plenário.

Segundo Diego Garcia, “não se trata apenas de garantir o atendimento médico, mas sim assegurar a dois seres vulneráveis, a mãe e o bebê, o tratamento humanitário a que tem direito em qualquer circunstância, e, principalmente, numa unidade prisional.”

“O ambiente carcerário é completamente inadequado para a mãe e seu bebê, sendo que o que vem ocorrendo na prática é uma violação sistemática dos direitos das mães encarceradas e de seus filhos”, afirma Garcia.

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