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Governo da Bahia decreta suspensão de visitas a pacientes internados em hospitais particulares e públicos

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O Governo da Bahia decretou a suspensão de visitas ao pacientes internados em todos os hospitais públicos e particulares no estado a partir desta terça-feira (29), por causa do aumento de casos da Covid-19.

 

O decreto estabelece que o acesso dos acompanhantes dos paciente ficará condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção.

Antes da determinação do governo, o Hospital Aristides Maltez (HAM) e as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) já tinham suspendido as visitas aos pacientes internados.

Ainda no decreto válido a partir desta terça, o governo da Bahia determinou as circunstâncias nas quais estará restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras.

Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.

A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.

A necessidade da demonstração de vacinação passou a ser obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em:

  • transportes públicos, como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry-boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque;
  • salões de beleza e centros de estética;
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;
  • templos para atos religiosos litúrgicos;
  • escolas e universidades;
  • ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.

A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.

A necessidade da demonstração de vacinação passou a ser obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.

Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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