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Hacker que derrubou sites do Ministério da Saúde e Conecte Sus é preso em Feira de Santana
A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira (19), em Feira de Santana, o principal investigado brasileiro suspeito de integrar a organização criminosa transnacional denominada ‘Lapsus Group’.
As diligências realizadas são desdobramento da Operação Dark Cloud, deflagrada em agosto deste ano, que teve como objetivo coletar elementos informativos em inquérito policial que apura atividade de possível organização criminosa, formada com o objetivo de promover ataques cibernéticos diversos, especialmente os praticados no final de 2021, contra o Ministério da Saúde e dezenas de outros órgãos e entidades do governo federal, entre os quais também o Ministério da Economia, Controladoria-Geral da União e a Polícia Rodoviária Federal.
As investigações foram iniciadas em dezembro do ano passado, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado. Na ocasião, os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada, levando inclusive ao comprometimento do site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.
Após o ataque, ao tentar acessar o site do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br), os usuários encontraram um recado afirmando que os dados do sistema haviam sido copiados e excluídos e estavam nas mãos do grupo invasor.
O Lapsus Group é também responsável por invadir sistemas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, da Localiza Rent a Car, além de diversos outros na América do Sul, Estados Unidos e Europa, abrangendo a Sociedade Independente de comunicação, canal televisivo privado em Portugal, o grupo Impresa, Electronic Art, Globant, Microsoft Azure, Nvidia, dentre outras.
Os crimes apurados no inquérito policial são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Foi constatada ainda a prática de corrupção de menores, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e de lavagem de capitais, conforme a Lei nº 9.613/1998.
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