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Veja calendário do IPVA 2024; imposto poderá ser pago via pix à vista

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A tabela com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2024 foi divulgada pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) nesta quarta-feira (20). Os donos dos veículos terão a opção de pagamento do imposto à vista em qualquer instituição bancária, via PIX.

Conforme o governo, a secretaria manteve, por outro lado, as possibilidades de parcelamento em cinco vezes e de desconto no pagamento antecipado do IPVA à vista, em cota única. O parcelamento será feito conforme calendário anual que leva em consideração o número final da placa do veículo.

Tabela do IPVA 2024 — Foto: Divulgação/SEFAZ-BA

Já para quem quiser aproveitar a vantagem do pagamento com desconto, há duas opções: 15% para quem optar pelo pagamento em cota única até 7 de fevereiro, e 8% caso o contribuinte faça a quitação no vencimento da primeira parcela do parcelamento previsto para o seu veículo, fixada de acordo com o calendário anual.

Segundo informações do governo, o IPVA vai ficar em média 2,61% mais baixo em 2024 na Bahia. A queda é puxada pelos automóveis, que terão recuo médio de 4,25% no imposto, e pelos utilitários, que a redução será de 5,22%.

Pagamento via PIX

 

O pagamento via PIX foi aplicado pela Sefaz-BA em 2023 e testada na implementação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para Licenciamento Integrado, lançado em novembro no portal Ba.gov.br.

O DAE Integrado, que engloba IPVA, licenciamento e eventuais multas, é resultado de parceria da Fazenda Estadual com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb).

Em 2024 também será possível pagar o IPVA via PIX, desde que o imposto seja quitado à vista. O pagamento via PIX à vista poderá ser feito de forma integrada com o Licenciamento e as multas. Outra opção de pagamento, nestes casos, é utilizar os canais das instituições parceiras da Sefaz-BA: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.

Parcelamento

 

Caso a opção seja por parcelar o imposto, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.

O imposto do exercício de 2024 só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120.

A Sefaz-BA lembra ainda que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o de 2024.

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