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AÇÃO POLICIAL

Chegou o final de semana, mas por que não posso ouvir meu som? Entenda!

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Uma das atividades de lazer mais praticadas pelos cidadãos aos finais de semana, principalmente no interior do estado, é tomar “aquela geladinha” ouvindo música. As vezes os alto falantes estão no interior das casas, as vezes no carro, as vezes em bares, mas sempre estão lá. Dessa forma, vamos entender como curtir sem cometer ilícitos, saiba até onde vai o seu direito e onde começa o direito do outro.

O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais traz o seguinte texto:
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”;

Lembremos que poluição sonora também é poluição.

Já a Lei das Contravenções Penais traz o seguinte:

“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa”

Por fim, o código de trânsito brasileiro em seu art. 288:

“Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração – grave;
Penalidade – multa;”

Senhores leitores, verifiquem que em nenhum dos casos a legislação especificou horário delimitante da aplicação da lei. Isso significa que EM QUALQUER HORÁRIO em que o som esteja incomodando terceiros, o possuidor do aparelho está passível de sofrer a reprimenda da polícia militar ou dos demais órgãos fiscais.

MUITA ATENÇÃO, o desconhecimento da legislação faz o cidadão pensar que não está cometendo ilícito algum e, diante desse ledo engano, desobedece a ordem legal proferida pela autoridade, levando-o a cometer a segunda ilegalidade, o crime de desobediência, art. 330 do Código Penal:

“Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”

NÃO SE ENGANE, o álcool somado à ignorância da lei pode fazer um momento de lazer tornar-se um total transtorno em alguns minutos, e o autor das ilicitudes será conduzido à Delegacia mais próxima para a lavratura dos procedimentos cabíveis.

Dessa forma, tenham bom senso ao desfrutar de um momento de lazer no final de semana, procurem saber se há vizinhos com enfermidades ou idosos no local,, procure saber se o volume do seu som está incomodando para evitar que o problema chegue até a polícia, e caso sim, diminua seu som, ou até desligue, conforme o caso, para que seja mantida a civilidade.

Às vítimas:
Peçam ao dono do aparelho sonoro para diminuir o som antes de procurar a polícia. Caso ele se negue, isso será levado em conta no momento da condução à Delegacia.

Não esqueçam: Ninguém tem o direito de ouvir som no volume que quiser, na hora quiser, seja em casa, no carro ou num bar, caso o volume desse som fira o direito de terceiros à paz e ao sossego.

Fonte: ASCOM 61ªCIPM/Ubaitaba

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