O último decreto publicado pelo Governo do Estado da Bahia (Relembre aqui) onde determinou o fechamento do comércio não essencial de 29 de março até 5 de abril, não terá validade na região Sul do estado.
O decreto 20.348/2021 valerá somente para os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e em Salvador.
Permanece em vigor, em todo o estado, o toque de recolher, que inicia às 18h até as 5h do dia seguinte, com exceção de Itabuna que teve a medida derruba em determinação da Justiça. Em novo decreto, publicado nesta segunda-feira (29), o município de Itabuna flexibilizou as medidas de restrição.
O novo decreto estabelece que o comércio poderá funcionar até às 21h com atendimento presencial, podendo ir até às 24h em modalidade delivery. O transporte coletivo municipal funcionará até às 22h. Já a comercialização de bebidas alcoólicas fica suspensas a partir das 21h do dia 1º de abril até as 5h do dia 5, incluindo o sistema de delivery.
Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para realização de atividades físicas poderão funcionar com a capacidade máxima de 50%. Os atos religiosos poderão acontecer até às 21h, também com a capacidade máxima de 50%. (Ipolítica)