Eleições 2018
Após ‘trucagem’ com fala de Zé Ronaldo, juíza determina perda de 40seg em propaganda de Rui Costa
O uso indevido da voz de Zé Ronaldo (DEM) em programa de rádio custará à coligação “Mais Trabalho Por Toda a Bahia”, do governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT), a perda de 40 segundos em sua propaganda partidária. A decisão liminar (provisória) foi proferida neste sábado (15) pela juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
A determinação atende a pedido feito pela coligação “Coragem Para Mudar a Bahia”, representada pelo escritório do advogado Ademir Ismerim, para quem a peça veiculada na última quarta (12) “degradava e ridicularizava” Ronaldo, em violação ao art. 68 e parágrafo único da Resolução nº 23.551/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda cabe recurso.
Para os defensores do democrata, que houve “trucagem” [montagem], uma vez que a fala dele foi utilizada fora de contexto.
Em uma conversa em que um homem fala com um idoso, ouve-se o seguinte diálogo: “O pessoal fica dizendo que o povo do lado de lá só fala coisa ruim. Né, não, rapaz! Ói, ouve isso ai, ó!”. Em seguida, entra sonora do postulante do DEM, na qual ele afirma: “Eu quero dizer aqui ao senhor o seguinte: a Bahia cresceu muito e evoluiu muito nos últimos anos”. No minuto seguinte, um dos personagens, responde: “Aê! Acertou uma, hein, pai? Muito bem! Tá observando o trabalho né fio? Boa, nêgo. Ói: É treze, viu?”
Em seu despacho, Carmem Lúcia assinala que “associar a voz do candidato representante a um quadro humorístico grosseiro, na forma como fez a representada em sua propaganda, é atitude ofensiva que extrapola o limite permitido pela legislação eleitoral”.
“Quanto à duração da prática do ato irregular, o exame da mídia coligida aos autos demonstra que se trata de episódio que transcorre durante 20 segundos, o que conduz à sanção de supressão de 40 segundos da propaganda eleitoral gratuita da parte ré, na forma do parágrafo único do art. 68 da Resolução TSE nº 23.551/17”, argumenta a juíza.
O advogado Pedro Scavuzzi, coordenador jurídico da campanha de Rui Costa, informou que vai recorrer da decisão.
“Entendemos que não há qualquer vedação do uso da voz ou imagem de candidato, principalmente no contexto real que foi realizada. Zé Ronaldo realmente reconheceu o crescimento do Estado da Bahia nos últimos anos. O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, já entendeu desta forma, quando da utilização da imagem do governador Rui Costa e do candidato a senador Jaques Wagner. Estamos recorrendo da decisão e acreditamos modifica-la”, afirmou Scavuzzi. (BNews)
-
News2 dias atrás
Incêndio destrói loja de roupas no centro de Ubaitaba
-
GIRO DE NOTÍCIAS6 dias atrás
Dr Isravan está inelegível até 2028 e não poderá concorrer a prefeitura de Maraú nas eleições municipais de 2024
-
News1 semana atrás
Pastor ergueu patrimônio de R$ 6 mi lavando dinheiro para o PCC com igreja
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 semana atrás
Professores rejeitam proposta de reajuste do governo e aprovam paralisação em toda Bahia na próxima semana
-
DE OLHO NO ESPORTE1 semana atrás
Ministério Público faz recomendação para retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro
-
Bahia1 semana atrás
Empresa desviou R$ 2 milhões da Saúde de Vitória da Conquista durante pandemia, aponta PF
-
GIRO DE NOTÍCIAS6 dias atrás
Morre Anderson Leonardo, vocalista do Molejo, vítima de câncer
-
DE OLHO NO ESPORTE1 semana atrás
De olho nos Jogos Olímpicos de Paris, Marta anuncia data do adeus à Seleção Brasileira
Você precisa estar logado para postar um comentário Login