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Entenda a verdadeira situação de todos os candidatos a prefeito de Camamu

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Durante a última quinta-feira (16) , a candidata a prefeita Ioná Queiróz, da Coligação Camamu vai voltar a sorrir, se reuniu com líderes e militantes do seu partido para explicar sua situação e garantir que continua candidata e explicar sua situação perante o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, e que está apta a concorrer ao pleito.

 

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Metade dos candidatos em Camamu ainda estão aguardando julgamento.

Diversos  boatos tem circulado nas redes sociais que Ioná Queiróz não pode ser candidata. Até mesmo sites conceituados tem circulado notícias que ela não poderia mais estar concorrendo as eleições, sem se preocupar em esclarecer os verdadeiros fatos. Por isso, nossa equipe de reportagem dos sites Ubaitaba.com  foi investigar esta situação e aproveitou para verificar a situação de todos os candidatos no município.

Fomos em busca de documentos e conversamos com um advogado especializado em direito eleitoral e vamos esclarecer para vocês exatamente a situação das candidaturas no município de Camamu.

A primeira coisa que fizemos foi consultar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral para verificar a situação da candidata e percebemos que ela é sim, candidata e está apta, para concorrer ao pleito, conforme consta no próprio site. Mas o problema da candidata Ioná Queiróz, do PT,  assim como do candidato Luiz Oliveira da Luz, o popular Luizinho, PSB, é que os dois candidatos possuem recursos a serem julgados sobre a suas candidaturas, o que siginifica  que ambos ainda aguardam algum tipo de julgamento em instâncias superiores para estar totalmente apto a concorrer.

Enquanto no caso de Ioná Queiróz consta que a situação dela está com Indeferida com Recurso, o que significa que na juíza eleitoral na cidade de Camamu ela teve seu registro indeferido e, com isso, ela entrou com recurso,  ou seja recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE, que julgará seu pedido novamente, através de desembargadores. E só após esse julgamento é que realmente sairá a decisão final.  Mas o próprio TSE recomenda que Ioná ou qualquer candidato em situação igual continue a fazer campanha normalmente.

Ao conversar com o advogado Kleber Ferreira, advogado de Ioná Queiróz,  ele diz que está totalmente tranquilo que a decisão será favorável a candidata Ioná, já que o entendimento dos juízes lá na instância superior tem sido nesta linha de decisão. Segundo ele, tudo pode acontecer, mas as chances são maiores que 90% que Ioná será deferida pelo Tribunal, assim como o candidato Luizinho da Coligação “Trabalho e Compromisso”.

Já o candidato Luizinho, apesar de já ter tido a sua candidatura deferida, uma situação um pouco melhor do que a de Ioná, ele  também aguarda julgamento de recurso contra a sua candidatura, que assim como Ioná, poderá acontecer positivo ou negativamente. Como diz a  frase da música, “Pode acontecer tudo, inclusive nada”.

Entenda o que diz essa situação, segundo o próprio site do TSE:

Luizinho: Deferido com Recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Ioná: Indeferido com Recurso – É o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pleiteando a reforma da sentença.

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Imagem do site do TSE, capturada em 20 de setembro. Tanto Luizinho quanto Ioná estão com recursos a serem julgados ainda. Deve sair antes das eleições

Entenda cada Status:

Em resumo, ambos aguardam julgamento numa instância superior da justiça. Inclusive acreditamos que tanto Ioná quanto Luizinho terão seus os registros  liberados após os recursos serem julgados definitivamente.

Joilson do PV e André do Rede estão tranquilos para concorrer

Já Joilson de Lima, PV  e o professor André do REDE estão totalmente aptos deferidos e não aguardam nenhum julgamento superior para concorrer as eleições, as suas candidaturas são as únicas que não constam nenhum recursos e estão 100%.

Portanto, tanto Luizinho, quanto Ioná estão aptos, podem e devem continuar a campanha, pois o próprio TSE recomenda isto, mas aguardam decisão.

Veja o que diz o próprio site do TSE:

Candidatos com candidatura “indeferida com recurso” podem fazer campanha, ter o nome nas urnas e receber votos

“Todos os candidatos que estiverem, até a cerimônia de carga e lacre das urnas eletrônicas, com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seus nomes inseridos nos equipamentos e concorrerão “sub judice”. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito e obter votos no dia da Eleição.

Quando um candidato concorre ao cargo eletivo “sub judice” significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, a lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.
“Enquanto não houver uma sentença transitada em julgado quanto ao requerimento de candidatura do candidato, não podemos impedi-lo de participar do processo democrático”, explicou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
Os votos obtidos pelos candidatos “sub judice” são registrados, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.” (Aleilton Oliveira/Ubaitaba.com)

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GLOSSÁRIO SOBRE SITUAÇÃO DE CANDIDATURAS
Da lista divulgada pelo sistema DivulgaCandContas, seguem alguns termos que ajudam a entender sobre a situação do seu candidato.

CADASTRADO – Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

Aguardando julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

INAPTO – Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

Cancelado – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.

Cassado – Candidato que teve o seu registro cassado.

Falecido – Candidato com registro cancelado automaticamente assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.455 art. 69).

Indeferido – Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.

Não conhecimento do pedido – Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.

Renúncia – Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.

APTO – Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.

Deferido – Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.

Deferido com recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Pendente de julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Cassado com recurso – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido e que interpôs recurso, ainda não julgado.

Atenção: Nosso espaço está totalmente aberto para qualquer candidato explicar maiores esclarecimentos se quiser.
comunikaprodutora@hotmail..com

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