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Juiz Eleitoral nega direito de resposta solicitado pelo prefeito de Ituberá contra o candidato Neto Baé
O magistrado ressaltou que o candidato exerceu seu direito de resposta política, destacando que a obra foi fruto de uma ampla articulação social e governamental, e não somente da gestão do atual prefeito.
O juiz eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Ituberá, Dr. Rodolfo Nascimento Barros, negou o pedido de direito de resposta solicitado pelo atual prefeito de Ituberá, Reges Aragão, contra o candidato Neto Baé (PT). O pedido foi protocolado após o candidato da oposição ter feito declarações que desagradaram o prefeito. No entanto, o magistrado entendeu que as afirmações de Neto Baé estavam dentro dos limites do debate político e da liberdade de expressão, não sendo suficientes para justificar o direito de resposta.
Entenda o caso
Nas redes sociais, Reges Aragão afirmou que a obra de pavimentação da BA-250, no trecho Ituberá-Pratigi, foi fruto de articulação de sua gestão. Ele destacou que “parceria boa é aquela que caminha junto, a que chega e entrega para a comunidade”, insinuando que a obra foi realizada unicamente devido à sua iniciativa.
A declaração, entretanto, gerou controvérsia. A pavimentação asfáltica foi resultado de um esforço coletivo, incluindo pedidos de diversos setores da sociedade, como a Associação de Moradores e Comerciantes do Pratigi, que teve papel relevante na execução do projeto. Parte da população passou a questionar a veracidade das afirmações do prefeito, uma vez que outras forças comunitárias e políticas também contribuíram para a viabilização da obra.
O prefeito demonstrou insatisfação após Neto Baé contradizer suas afirmações em um programa de rádio e um vídeo. Nos materiais, Baé destacou que a pavimentação da BA-250 foi resultado de parcerias e articulações com diversos setores da sociedade, e não uma conquista exclusiva da gestão atual. Ele enfatizou que o asfaltamento beneficiará não apenas a comunidade de Pratigi e Ituberá, mas toda a região do Baixo Sul, reforçando a importância do esforço conjunto.
Decisão da Justiça
Na decisão proferida nesta quinta-feira (12), o juiz eleitoral deixou claro que não há provas suficientes para sustentar que Neto Baé ofendeu o prefeito Reges Aragão ao contestar suas declarações sobre a obra. O magistrado ressaltou que o candidato exerceu seu direito de resposta política, destacando que a obra foi fruto de uma ampla articulação social e governamental, e não somente da gestão do atual prefeito.
A decisão reafirma que críticas políticas e desconstruções de argumentos são parte essencial do debate eleitoral e, no caso específico, não houve ofensa pessoal que justificasse o pedido de direito de resposta por parte do prefeito.