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[Maraú] Prefeitura transfere servidores ilegalmente
Publicados no Diário Oficial do Município no dia de ontem (22), as portarias que removem servidores da educação para outras localidades não tem qualquer valor jurídico.
Além da medida não ter recebido o aval da COPEA, conselho misto criado para este fim, as portarias desrespeitam fato de que as remoções de funcionários da educação só podem ser realizadas em período de recesso escolar, conforme determina o artigo 72 da lei municipal 043/2012.
Outro ponto questionável é que o auxílio transporte oferecido aos servidores que sofreriam a remoção não representa nem metade dos gastos reais que eles teriam para se deslocar ao local de trabalho na maioria dos casos. Como por exemplo os funcionários que seriam transferidos para o povoado de Barra Grande (cerca de 35 Km da sede) que receberiam R$250,00 a título de auxilio para locomoção, sendo que não há sequer transporte público para o local, o que obrigaria os servidores a se deslocar para o município vizinho de Camamu e tomar um barco para chegar ao posto de trabalho, numa viagem que duraria 3 horas e meia e custando mais de R$32,00 ao dia (pelo menos R$640,00 ao mês).
A intenção da medida seria sanar a falta de profissionais em algumas localidades após a demissão em massa de mais de 200 contratados neste mês, mas ao que parece esta trapalhada jurídica só conseguiu fazer a prefeitura se indispor com mais uma categoria do funcionalismo público do município.
Confira na íntegra a Lei 043/2012 que veda estas remoções clicando aqui.
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