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Prefeitura de Ubaitaba tem contas aprovadas com ressalvas; Suka foi multada em quase 52 mil e terá que devolver mais de 36 mil aos cofres públicos

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Nesta quarta-feira (10/04), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade de Sueli Carneiro da Silva Carvalho, relativas ao exercício de 2017. Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, opinou pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita.

Todavia, o conselheiro Mário Negromonte apresentou voto divergente, opinando pela aprovação com ressalvas das contas, por considerar que não cabe opinar pela rejeição quando se trata do primeiro ano de gestão. Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam a divergência. O voto de desempate foi do presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que apoiou a manifestação do conselheiro Mário Negromonte.

A gestora foi multada em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multada também em R$45.990,00 – em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais –, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.270,00, com recursos pessoais. Esse valor refere-se a ausência de encaminhamento de alguns processos de pagamento ao controle da Regional.

A despesa total com pessoal correspondeu a 69,77% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$2.516.530,12, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$39.677.585,54 e realizou despesa no valor total de R$42.194.115,66. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a gestora cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,70% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 17,25% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 64,09% dos recursos do FUNDEB no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou ainda impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis que não retratam a realidade patrimonial do município em 2017; baixa cobrança da Dívida Ativa do Município; Dívida Consolidada Líquida do Município situada acima do limite de 1,2 vezes a Receita Corrente Líquida; deficiente Relatório do Controle Interno; avaliação insuficiente da transparência Pública no município; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM.

Cabe recurso da decisão.

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