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Projeto de Augusto Castro proíbe apreensão de veículos com atraso no IPVA e outras taxas por ser inconstitucional
O deputado estadual Augusto Castro (PSDB) protocolou na tarde desta quarta-feira, 04, um Projeto de Lei, que deverá seguir em pouco dias para apreciação em plenário, na Assembleia Legislativa da Bahia, proibindo a apreensão e remoção de veículos por motivos de atraso no pagamento de tributos, como IPVA e outras taxas ou multas.
O parlamentar entende que tais medidas, além de serem inconstitucionais, impõem constrangimento ao cidadão. Conforme Augusto Castro, o inciso IV, do Artigo 150, da Constituição Federal deixa claro que é vedado a Municípios, Estados e à União, “utilizar tributo com efeito de confisco”.
“A Constituição é muito clara, e impõe limites ao Estado na tributação e a forma como os tributos podem ser cobrados. O assunto já foi, inclusive, tema de apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou tal proibição de forma sumular, ou seja, determinando, reiteradamente, a inconstitucionalidade do confisco do bem, que constitui ilegalidade, ato abusivo de poder de policia do Estado”, explicou o deputado, acrescentando que tais medidas, como vem sendo praticadas, tanto na Bahia, quanto em todo o território nacional, configura conduta arbitrária.
Augusto frisa: conforme previsto na Constituição, o Estado não pode utilizar os tributos para retirar bens dos cidadãos, forçando-o ainda a bancar os custos com a manutenção do veículo no pátio, e a depreciação do bem em função do desgaste natural. “O estado deverá buscar outros meios para cobrar o que lhe for devido”, conclui.
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