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Sinjorba: MP 1045 desmonta proteção ao trabalhador e atinge a atividade sindical
Enquanto Jair Bolsonaro distrai a opinião pública com ameaças golpistas, a Câmara dos Deputados continua sua sanha em desmontar o aparato de proteção social e, principalmente, as principais garantias trabalhistas. É o caso da MP-Medida Provisória 1045/21, aprovada no último dia 10, que seguiu para aprovação no Senado.
Na opinião da vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Bahia, Fernanda Gama, a pressão dos jornalistas pode ajudar a barrar essa MP no Senado. Ela conclama a categoria a realizar uma ação nas redes sociais, além de pressionar o Senado a não votar a Medida. O Sinjorba é filiado à Fenaj-Federação Nacional dos Jornalistas.
Para a advogada e professora de Direito do Trabalho, Christianne Gurgel, a MP é tão nociva quanto a reforma trabalhista engendrada em 2017. “Há uma tentativa de igualar uma equação que será sempre desigual, que é a relação empregado-empregador. Ao dificultar o acesso à justiça trabalhista, o que é uma agressão constitucional, a MP 1045/21 precariza ainda mais os direitos trabalhistas” disse.
Christianne acrescenta que outro aspecto significativo é que a Medida fragiliza mais ainda a representatividade sindical, indispensável à concretude dos direitos do trabalhador, permitindo a injusta negociação direta entre empregado e empregador, ignorando o coletivo. “Em qualquer situação diante do empregador, o empregado será sempre o hipossuficiente”, lamenta.
Christianne Gurgel comenta que a justificativa de que a nova medida irá facilitar a contratação de mão-de-obra é a mesma falsamente utilizada em 2017, quando o governo Michel Temer fez a reforma trabalhista, além de outras medidas que se seguiriam em 2018, 2019 e 2020, que não aumentaram a oferta de empregos e piorou a vulnerabilidade do trabalhador, principalmente dos mais jovens. “Agora, há uma autorização da suspensão temporária do contrato de trabalho e de redução proporcional da jornada e do salário”, acrescenta.
Em artigo publicado no site Migalhas, a advogada e especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Adriana Cobo, afirma que essa MP é a completa deterioração da CLT. Ela cita a instituição do Requip-Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva, modalidade de trabalho sem carteira assinada, com escassos benefícios ao trabalhador, na qual o mesmo recebe apenas uma bolsa auxílio, vale-transporte e curso de qualificação. “Esse trabalhador, por sua vez, perde direitos essenciais como o recesso de 30 dias, 13° salário, adicional de férias e contribuição no INSS”, explicou.
Na MP, o Priore-Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, destinado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, o trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos no caso de demissão. Além disso, o valor do salário pago não poderá ultrapassar dois mínimos, a multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2%, permitindo que empresas contratem até 25% do seu quadro funcional neste modelo.
Um dos dispositivos da MP 1045 abre a possibilidade de os empregadores estenderem o tempo de trabalho de profissionais com jornadas reduzidas por lei – como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing – pagando valores menores pelas horas-extras do que os determinados pela legislação. Trata-se pura e simplesmente de uma elevação das horas de trabalho, com a redução da remuneração.
A jornada legal dos jornalistas, estabelecida há décadas, é de trinta horas semanais (cinco horas por dia, seis dias por semana). Boa parte dos jornalistas possui contrato com as empresas de cinco horas, acrescidas de duas horas-extras diárias, perfazendo sete horas ao dia e 42 horas semanais, de segunda a sábado.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite às empresas estabelecer um contrato ampliando a jornada para até 44 horas semanais, pagando adicional de apenas 20% para as horas-extras.
Para o advogado Victor Gurgel, assessor Jurídico do Sinjorba, este dispositivo precariza ainda mais a mão-de-obra dos jornalistas e outras categorias especializadas, na medida em que permite estender as jornadas especiais garantidas pela legislação, pagando um adicional mínimo.
“Além de todos os prejuízos e desrespeitos, o efeito direto disso pode ser a demissão de vários profissionais que já realizam horas extras de forma habitual, tendo em vista a garantia da irredutibilidade salarial, com a contratação de novos com jornada e salários menores, ou seja, uma clarividente desvalorização da categoria e precarização da relação de trabalho, objetivo principal do governo”, disse.