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AÇÃO POLICIAL

Ubaitaba: Violência doméstica se instala na comunidade e só faz aumentar

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Ubaitaba atualmente tem um grande índice de denuncias contra violência domestica

 

Em dados atuais na delegacia de polícia de Ubaitaba foi registrado somente no mês de Fevereiro sete casos de denuncia por violência doméstica, casos ligados às mulheres e as crianças.

Um crime bárbaro que cresce cada vez mais, e na comunidade de Ubaitaba estes casos estam se multiplicando, algumas pessoas podem achar um número pequeno porem em comparação com o número da população Ubaitabense o índice está bastante elevado.

Pelo menos um registro é feito por semana, e nesta pequena comunidade se desenvolve todos os tipos de agressão tantos as físicas como as psicológicas e as patrimoniais.

Mas muita das mulheres que prestam denuncia contra seus devidos parceiro voltam até a delegacia para a retirada da queixa, por muitas vezes com medo de represálias ou afirmam amar o parceiro e que ele ñ teria agredido a ela por que quis, e que este fato não ira mais se repetir, não sabendo ela que se ocorreu uma vez é difícil não acontecer novamente ou até vim a se piorar.

Entenda o que é violência doméstica:

Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural pai, mãe, filhos, irmãos etc.Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.

Pode ser dividida em violência física — quando envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); violência psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; e violência sócio-econômica, quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.

Há quem afirme que em geral os homens que batem nas mulheres o fazem entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos, familiares e colegas do trabalho. A cultura popular tanto propõe a proteção das mulheres (em mulher não se bate nem com uma flor) como estimula a agressão contra as mulheres (mulher gosta de apanhar) chegando a aceitar o homicídio destas em casos de adultério, em defesa da honra. Outra suposição é que a maioria dos casos de violência doméstica são classes financeiras mais baixas, a classe média e a alta também tem casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a sua família. Segundo Dias [5] o fenômeno ocorre em todas as classes, porém mais visíveis entre os indivíduos com fracos recursos econômicos.

A violência praticada contra o homem também existe, mas o homem tende a esconder mais por vergonha. Pode ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a espancar ou humilhar o companheiro. Também existem casos em que o homem é pego de surpresa, por exemplo, enquanto dorme.

O crime de violência doméstica é inafiançável: Que quer dizer que a pena para quem cometa este crime é reclusão, e não tem o direito de pagar fiança e só é liberado com a decisão do juiz.

Entenda a Lei Maria da Penha:

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.

A introdução da lei diz:

”Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.”

A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

Thácia Janaina

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