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Ubatã: Justiça Federal decreta indisponibilidade de bens de Dai da Caixa

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A Justiça Federal acatou uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães (PTB), o Dai da Caixa, e de mais quatro pessoas.

MPF diz que ex-prefeito e demais acionados formaram uma quadrilha voltada ao desvio de recursos públicos da Prefeitura de Ubatã. Foto: Ubatã Notícias

 A quadrilha, como definiu o MPF, montou um esquema, entre 2007 e 2008, para desviar os recursos públicos no âmbito da Prefeitura de Ubatã e lesou o erário em cerca de R$ 4 milhões.

Os recursos desviados eram oriundos do FUNDEB, (com complementação federal), bem como do PNAE e SUS, e a quadrilha foi acusado de fazer uso de peculato, fraude ao caráter competitivo de licitação, falsidade ideológica de notas fiscais e corrupção ativa e passiva. A operação que destrinchou todas as ações da facção foi realizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal (PF) e é composta de dezoito volumes.

Segundo denúncia do MPF, após fiscalização in loco da CGU, os réus passaram a emitir notas fiscais falsas, com datas retroativas, para tentar encobrir as subtrações ilícitas de recursos da Prefeitura, que já haviam sido anteriormente realizadas e estavam registradas nos extratos bancários. A farsa da quadrilha, no entanto, foi desmascarada. “Notas fiscais […] para justificar o escancarado desvio de recursos públicos”, anotou o MPF. O montante bloqueado é de R$ 127.410,25.

INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS COMPROVAM FRAUDES

Além da coleta de documentos e extratos bancários, o MPF, a CGU e a PF também fizeram uso de interceptações telefônicas para destrinchar o modo operacional da quadrilha. Em dado momento de uma gravação telefônica, dois integrantes da quadrilha fazem piada quanto ao fornecimento de alimentação de péssima qualidade para a merenda escolar, a fim de subsidiar o desvio de verba.

Veja a interceptação:

Fernando: A menina falou… da prefeitura falou: Mas Fernando aquele feijão rapaz. Quando termina de cozinhar vira um mingau. Eu digo: Vai comer inteiro?
Mulher não identificada (MNI): (risos).
Fernando: E aquele outro que eu comprei, lembra? O preto?
MNI: Hã.
Fernando: Aí o prefeito: “Rapaz, aquele feijão que você mandou para mim nem o cachorro quis”. Eu disse: “Mas eu não mandei pra cachorro, mandei pra gente.
MNI: Eita! (risos)
Em outro diálogo interceptado, Fernando, que é proprietário da FM Amaral ME, responsável por emitir diversas notas fiscais falsas, combina com o Controlador Geral do Município (CGM), da gestão Dai da Caixa, o pagamento de propina com expressa autorização do então prefeito (Dai) e de Ubiratan Caciel.
CGM: Edna me falou que era para ligar para você ontem quando eu cheguei… mas eu cheguei tarde, tava com dor de cabeça, deitei e fui dormir, qual foi o problema?
Fernando: Ubiratã conversou comigo ontem… que vai… Dai autorizou ele passar… fazer a relação e passar para mim… entendeu? Dai autorizou… aí é só você ficar na sua né rei?
CGM: Fique tranquilo.
Fernando: O negócio é meu mesmo… aí eu boto… faço um preço… um precinho bom… e aí lhe dou uma ponta boa… você entendeu agora: não precisa comentar com esse cara…
Em outro momento, o Controlador Geral do Município e Fernando Amaral falaram sobre algumas notas que foram falsificadas, em julho, com datas retroativas a março e abril de 2008.
Fernando: Essa [nota] de medicação aqui é abril, né?
CGM: É. Tem uma de abril e a de março. A última que eu te dei é de abril, viu? A de abril ta sem data. Eu só botei o nome abril.
Fernando: Certo.
CGM: Eu lhei dei três documentos de abril, rapaz.
Fernando: 6 e 900 é de abril. É de abril.
CGM: É isso.
RÉUS E DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
Além do ex-prefeito de Ubatã Adailton Ramos Magalhães (PTB), o Dai da Caixa, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens de Valéria Santos Amaral, Fernando Moreira Amaral, Ubiratan Caciel Oliveira e Deivisson Ernesto Souza Melo. Na sentença proferida pela Juíza Federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 127.410,25, e determinou o bloqueio online dos valores titularizados pelos requeridos em instituições bancárias; determinou ainda a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro e Imóveis a fim de que façam as anotações de indisponibilidade de eventuais bens existentes em nome dos requeridos; determinou também o bloqueio online junto ao DETRAN-BA ou, alternativamente, a expedição de ofício ao referido órgão, para que informe cerca de existência de veículos registrados em nome dos demandados; determinou também a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da Bahia, ordenando a abstenção de quaisquer atos que impliquem em transferência de participações de empresas comerciais de qualquer espécie pertencentes aos acionados.

FONTE: UBATÃ NOTÍCIAS


																											
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