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Justiça Eleitoral cassa prefeita de Maraú Gracinha Viana
Em sentença publicada hoje (29) o juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior julgou procedente a denúncia contida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0000507-15.2016.6.05.0078 e, condenou a prefeita de Maraú, Maria das Graças de Deus Viana (PP), a 8 anos de inelegibilidade e mais a cassação do diploma de posse, por captação ilícita de sufrágio.
Segundo o documento publicado no site do TRE-BA, a então candidata a reeleição “em conjunto com seu candidato a Vice-Prefeito, se valeu do poder econômico empregado na campanha para distribuir bens materiais e vantagens aos eleitores,consubstanciado na distribuição de cesta básica em estabelecimento comercial que presta serviços ao Município de Maraú”. A denúncia foi acatada pelo juiz, conforme o trecho da sentença logo abaixo:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AIJE, face a comprovação da captação ilícita de
sufrágio, para cassar o diploma dos candidatos representados e a inelegibilidade nos 08 (oito) anos
subsequentes à eleição de 2016, ficando os efeitos desta sentença, condicionado à confirmação
pelo Órgão Colegiado.
Proceda-se as comunicações e notificações necessárias.
Cabe recurso da decisão, que deve ser julgada em segunda instância. Em caso de confirmação da sentença na instância superior, a prefeita de Maraú deve ser afastada do cargo. Confira a sentença na íntegra clicando aqui. (Marau Notícias)
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