Bahia
Governo da Bahia decreta suspensão de visitas a pacientes internados em hospitais particulares e públicos
O Governo da Bahia decretou a suspensão de visitas ao pacientes internados em todos os hospitais públicos e particulares no estado a partir desta terça-feira (29), por causa do aumento de casos da Covid-19.
O decreto estabelece que o acesso dos acompanhantes dos paciente ficará condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção.
Antes da determinação do governo, o Hospital Aristides Maltez (HAM) e as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) já tinham suspendido as visitas aos pacientes internados.
Ainda no decreto válido a partir desta terça, o governo da Bahia determinou as circunstâncias nas quais estará restabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.
A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.
A necessidade da demonstração de vacinação passou a ser obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em:
- transportes públicos, como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry-boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque;
- salões de beleza e centros de estética;
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares;
- templos para atos religiosos litúrgicos;
- escolas e universidades;
- ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina para que haja controle de acesso e venda de ingressos.
A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.
A necessidade da demonstração de vacinação passou a ser obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas.
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
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