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Caso Eliza Samúdio: Macarrão é condenado a 15 anos de prisão; ex-namorada de Bruno pega 5

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Caso Eliza Samúdio: Macarrão é condenado a 15 anos de prisão; ex-namorada de Bruno pega 5 anos

Júri culpou réu por cárcere e homicídio de Eliza e absolveu por ocultação. Fernanda foi condenada pelo sequestro e cárcere privado de Eliza e bebê.

Caso Eliza Samúdio: Macarrão é condenado a 15 anos de prisão; ex-namorada de Bruno pega 5 anos

O júri popular do caso Eliza Samudio condenou, na noite desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, por participação nas ações que resultaram na morte da ex-amante do jogador.

Macarrão pegou 15 anos de prisão – pena mínima por homicídio qualificado em razão de sua confissão -, e Fernanda, a 5 anos. A sentença começou a ser lida às 23h50 da sexta-feira e terminou por volta de 0h10 de sábado.

Eliza sumiu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, Bruno era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.

Conforme a sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi condenado a 12 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) e mais três anos em regime aberto por sequestro e cárcere privado. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Ao ouvir a decisão, Macarrão chorou.

Fernanda foi culpada por dois crimes de sequestro e cárcere privado, de Eliza Samudio e de seu filho, Bruninho, condenada à pena de 2 anos e 3 anos respectivamente, ambas em regime aberto.

Neste sábado (24), o promotor Henry Castro explicou que a soma das penas de Fernanda implica no cumprimento de pena no regime semiaberto, no qual o preso se recolhe ao estabelecimento prisional à noite. Essa pena, no entanto, só vai ser cumprida por Fernanda ao fim do julgamento de todos os recursos do caso, com o trânsito em julgado da sentença. Isso porque, em razão de seus bons antecedentes, a juíza lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade. Do G1

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