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Empossados os novos membros do Conselho Tutelar de Itacaré

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Itacaré já conta com novos membros do Conselho Tutelar, eleitos para o
quadriênio 2020/2023. A solenidade de posse aconteceu na manhã desta
sexta-feira na Câmara Municipal de Itacaré, contando com a o participação
dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente(CMDCA), Prefeitura de Itacaré, secretários municipais,
vereadores e representantes dos segmentos organizados da comunidade.

Representando o prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, o vice-prefeito
Genilson Souza destacou a importância do Conselho Tutelar no amparo e
no trabalho para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes de
Itacaré. O vice-prefeito ressaltou a missão que os novos conselheiros
municipais terão pela frente, o papel de independência e compromisso da
Secretaria de Desenvolvimento Social no apoio aos conselhos e a
competência do CMDA na realização de um processo de escolha aberto,
transparente e com a lisura em todas as etapas.

Durante a solenidade foram entregues os certificados aos cinco membros
titulares e os apontado os cinco suplentes escolhidos através de eleições
diretas realizadas no dia 06 de outubro do ano passado. Todo o processo de
eleição foi conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente(CMDCA) de Itacaré, com o apoio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.

Foram empossados como membros titulares os conselheiros Maílson
Santos, Luana Souza Matos, Caiane Vilaça, Sander Palafoz e Aline Santos
da Silva. E como suplentes estarão recebendo os certificados os
conselheiros Days Sampaio, Caio Oliveira, Mary Rosana, Edneildes
Fonseca e Romulo Mocotó. Esse ano 14 candidatos participaram do
Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar de
Itacaré.


O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
Criança e do Adolescente. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário
previsto no art. 50 da Lei Municipal nº 322/2018 para o funcionamento do
órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura
vínculo empregatício ou estatutário com o município.

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