Em Itabuna um cliente deverá receber R$ 4 mil do Banco do Brasil de indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora.
A sentença foi proferida pela juíza de direito Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados. Segundo consta nos autos, no dia 27 de maio de 2013, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu uma senha que registrava o horário de 11h59. Porém 13h27 ainda não havia sido atendido, conforme comprovante da própria instituição financeira.
A ação foi patrocinada pela PRO Advocacia, que alegou que o banco excedeu o tempo previsto em uma Lei Municipal, que estabelece o tempo máximo na fila de 20 minutos, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais.
A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, julgou procedente o pedido autoral para condenar o banco a pagar a indenização por dano moral no valor R$ R$ 4.000,00. (Politicos do Sul da Bahia)
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