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Itacaré: vereador rebate blogs, sites e rádios por divulgarem processo de seis vereadores que podem perder o mandato

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O Vereador Miguel Pereira Santos, o “Miguel da Matinha” (PSB) rebateu na sessão desta terça (11) matérias veiculadas por blogs, sites e emissoras de rádios da região e do estado por divulgarem que seis vereadores de Itacaré podem perder o mandato por fraude em candidatura de mulheres.

Miguel da Matinha é Vice-Presidente da Câmara de Itacaré e Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. A sessão desta terça foi presidida pelo Vereador Miguel, pois o Presidente Lenoildo Ribeiro (Canelinha) não pôde estar presente.

Vereador Miguel da Matinha. Imagem do Site Itacaré Urgente.

Miguel da Matinha fez um discurso como se tivesse tentando intimidar os meios de comunicação que divulgaram o caso. “Estamos tomando as medidas cabíveis através de nossos advogados, pois os vereadores serão julgados pelo Juiz Dr. Daniel e não por meios de comunicações, somos pais de família”, disse o Vereador Miguel.

Em qual momento os vereadores foram julgados pelos meios de comunicação? Sabe-se que os meios apenas noticiaram os fatos que não tramitam em segredo de justiça e qualquer cidadão pode solicitar acesso ao processo 001-33.2017.6.05.0198 dos impugnados Amilton Soares, Givaldo José, Miguel Pereira e Milton Ramos e ao 002-18.2017.6.05.0198 dos impugnados Hamilton Paixão e José dos Santos Ribeiro.

Nenhum meio de comunicação brinca de noticiar, todos os dirigentes em sua maioria são pessoas formadas (Comunicólogos), outros cursam Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e mesmo os que não estudam são pessoas responsáveis que respondem por seus atos e prestam um excelente trabalho à suas comunidades através da web com seriedade, então seria bom o legislativo do município respeitar a classe.

CONFIRA A MATÉRIA QUE TROUXE A TONA O PROCESSO DA POSSÍVEL CASSAÇÃO DE MANDATO DE SEIS VEREADORES DE ITACARÉ:

O QUE É LIBERDADE DE IMPRENSA?

A imprensa brasileira sofreu muito na mão do governo, historicamente. Por conta disso, foram assegurados vários direitos relativos à informação, à liberdade e ao jornalismo na Constituição de 1988:
  • Nenhuma lei ou dispositivo pode vetar de qualquer forma a plena liberdade da informação jornalística;
  • É vedada toda censura – seja de natureza política, ideológica, artística.
  • E é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo que tenha sofrido. Estão sujeitos à indenização por dano material, moral ou à imagem.

A liberdade de imprensa é para veículos de comunicação o equivalente ao que a liberdade de expressão significa a uma artista. Não há como exercer os fundamentos do jornalismo e da comunicação em geral sem ampla e irrestrita liberdade em fazê-lo. O jornalismo deve atender à sociedade civil ao noticiar, informar, denunciar, escrever, detalhar tudo aquilo que é ou pode vir a ser de interesse público.

A liberdade de imprensa é importante para toda a sociedade, porque veículos de comunicação devem ser capazes de denunciar e dar informações sobre escândalos de empresas estatais em seus jornais, sem que o governo os censure; da mesma forma, falar sobre lobby e irregularidades promovidas por empresas privadas. Assim como devem ter soberania investigativa e trazer à tona questões invisíveis, outras perspectivas e ser o mais honestos possível nas suas publicações.

LIBERDADE DE IMPRENSA X LIBERDADE DE EXPRESSÃO:

Por isso, não se deve confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, pois ambas têm naturezas distintas. Enquanto a liberdade de imprensa nasce da reivindicação de profissionais do jornalismo, que têm pautas baseadas na sua experiência na área, a liberdade de expressão é pautada na possibilidade de qualquer cidadã e cidadão em se manifestar – seja com uma ideia, ideal, história, arte, trabalho, protesto.

FONTE: Site Itacaré Informa/Albert Queiroz – Estudante de Ciências da Comunicação/Jornalismo pela Unime Itabuna.

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