Bahia
Juíza condena empresa por morte de nove operários em queda de elevador

Sentença reduziu de R$ 10 milhões para R$ 400 mil os danos coletivos.
Promotoria se diz decepcionada.
Tragédia em Salvador ocorreu em 2011.

Tragédia que matou nove operários completa dois anos em Salvador (Foto: Aristides Baptista/Agência A Tarde/AE)
A Construtora Segura foi condenada pela Justiça do Trabalho por negligência nas normas de segurança no ambiente de trabalho gerando a morte de nove operários em um canteiro de obras no bairro da Pituba, em Salvador, no ano de 2011. A decisão da juíza da 18ª Vara do Trabalho, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Justiça ordenou a indenização de R$ 400 mil por danos coletivos, 4% do valor pedido na ação da Promotoria, que era R$ 10 milhões. Segundo o MPT, a juíza “praticamente isentou” a participação do responsável técnico e sócio da empresa e manteve multa de R$ 1 mil, dos R$ 50 mil pedidos, caso haja reincidência de acidentes de trabalho nos canteiros da construtora.
A tragédia completou um ano no dia 9 de agosto. No início da manhã desse dia, em 2012, uma falha no sistema fez com que a cabine do elevador despencasse cerca de 80 metros com os 9 operários. Todos morreram na hora. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia afirma que morrem, por ano, cerca de 120 trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho no estado.
Para a Promotoria, foi o maior acidente na construção civil da Bahia e, por isso, seria necessária uma condenação proporcional ao dano, no caso, a morte dos nove trabalhadores. “É um caso emblemático que exige condenação proporcional a seu significado para toda a sociedade para que sirva de referencial e contribua decisivamente para a mudança de mentalidade do setor de construção civil no que se refere a condições de saúde e segurança nos canteiros de obras”, diz uma das autoras da ação, a promotora Cleonice Moreira, em nota. Para ela, a Justiça reduziu o caso a uma “causa corriqueira”.
A ação civil pública pefiu que a empresa arcasse com um dano moral coletivo em R$ 10 milhões e que ela arcasse com as normas de segurança, elencadas em 29 itens. O MPT pediu também multa de R$ 50 mil por cada item descumprido, o que foi reduzido a R$ 1 mil. A Promotoria diz ainda que os três sócios foram apontados como responsáveis subsidiários pela indenização, e não solidários. Com isso, “os bens deles só serão atingidos caso a empresa não tenha meios para arcar com o pagamento”, critica o MPT. (G1 Bahia)

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