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Justiça condena supermercado na BA por registrar na carteira de trabalho de funcionário afastamento por motivo de saúde

A rede de supermercado GBarbosa foi condenada por registrar um atestado médico na carteira de trabalho de um funcionário de uma loja da empresa em Salvador. O trabalhador terá direito a uma indenização de R$ 3 mil, com juros e correção monetária.
A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização pelas anotações feitas no documento de um repositor de mercadorias do setor de peixaria.
Para os desembargadores, o registro de atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera dano moral ao empregado, e ainda é proibido por lei, já que pode ser classificado como anotações desabonadoras à conduta do funcionário.
O desembargador Alcino Felizola, relator do processo, diz que a empresa agiu de forma ilícita ao ao fazer os registros.
“É oportuno salientar que faltas por período inferior a quinze dias justificadas por doença são absolutamente irrelevantes para a Previdência Social”.
O magistrado destacou que a postura adotada pelo supermercado revela a intenção de prejudicar o repositor, indicando que este seria um empregado faltoso ou indolente.
Ainda segundo a decisão do TRT, o empregado teve sua imagem e honra maculadas. “Há, igualmente, invasão da esfera íntima do empregado, porque todos que com ele contratarem, ainda que aceitem admiti-lo, terão pleno conhecimento de parte do seu histórico médico, informação que deveria ter sido guardada pela empresa”, disse o relator.
