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Lei Aldir Blanc: Coordenação de Cultura de Ubaitaba convoca artistas e produtores culturais para se cadastrarem

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Após anúncio do Governo Federal da disponibilização de recursos no montante de 3 bilhões de reais  para auxílio emergencial a artistas e produtores culturais, através da Leis Aldir Blanc,  a coordenação de Cultura da Prefeitura de Ubaitaba chefiada pelo músico MC Pierre,   está convocando todos os produtores culturais do município para se inscrever, pois esse cadastro é imprescindível para todos que tem direito ao auxílio.

Está sendo disponibilizado um cadastro online através da Secretaria Estadual de Cultura da Bahia para que todos possam participar. Mas, este link que estamos disponibilizando aqui é  exclusivo para pessoas ou empresas de Ubaitaba. CADASTRO CULTURAL DE UBAITABA (Clique no link)

MC Pierre, coordenador da Cultura em Ubaitaba convoca todos os fazedores de cultura a se inscreverem.

Mas se você é de outro município, procure a Secretaria de Cultura do seu município para maiores informações, pois é válida para todo o país, a única diferença é que cada cidade tem sua forma de cadastramento.

Para que o recurso venha para o município, umas das exigências da Lei, é que a cidade tenha organizado o seu sistema de cultura.  Por isso, nesta quinta-feira, 2,  MC Pierre articulou com a Câmara de Vereadores de Ubaitaba para votar na  lei  de criação do sistema municipal de cultura e os vereadores locais aprovaram por unanimidade a minuta da lei. E com isso, Mc Pierre está agora, na coordenação para organizar isso, inclusive o conselho de cultura, o mais rápido possível para atender aos artistas locais.

A Lei Aldir Blanc dá direito, não apenas aos artistas tradicionais,  mas também a  empresas e produtores culturais, como, por exemplo, estúdios fotográficos, micro-empreendedores de audiovisual, Desing, empresas de produções de espetáculos e outros eventos.

Entenda mais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, nesta segunda-feira (29), a Lei 14.017 de 2020, que libera R$3 bilhões para artistas e estabelecimentos culturais, durante a pandemia da covid-19. Com o valor, trabalhadores da Cultura poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600. Entenda abaixo como a lei vai funcionar.

O texto prevê quatro formas de aplicação do dinheiro:

  • Renda para trabalhadores da Cultura;
  • Subsídio para manutenção de espaços culturais;
  • Fomento a projetos; e
  • Linhas de crédito.

Para os profissionais da Cultura, devem ser pagas três parcelas de R$600 a título de auxílio emergencial, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do Governo Federal a trabalhadores informais e de baixa renda.

O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família e mães solteiras. Neste último caso, elas terão direito a duas cotas, totalizando R$1.200 mensais.

Para receber o valor, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor Cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não ter recebido o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1075/20, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT) e aprovado no início de junho. Apelidada de “Lei Aldir Blanc“, em homenagem ao compositor carioca que faleceu no início de maio, vítima de covid-19, a legislação estabelece que metade dos R$3 bilhões (R$1,5 bilhão) irá para os estados e o DF.

Os municípios terão prazo máximo de 60 dias, após o recebimento, para dar destino aos recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de Cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.

Espaços culturais
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$3 mil e R$10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, bem como pequenas e microempresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades, após a retomada das atividades.

Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de Cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, as chamadas lives.

Ainda conforme a Lei Aldir Blanc, 20% dos recursos totais serão repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor Cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.

Ficam prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Veja quem tem direito:

“Art. 8o – Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:

I – pontos e pontões de cultura;

II – teatros independentes;

III – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV – circos;

V – cineclubes;

VI – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII – bibliotecas comunitárias;

IX – espaços culturais em comunidades indígenas;

X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI – comunidades quilombolas;

XII – espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV – livrarias, editoras e sebos;

XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII – estúdios de fotografia;

XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – galerias de arte e de fotografias;

XXI – feiras de arte e de artesanato;

XXII – espaços de apresentação musical;

XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

XXV – outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7o desta Lei…” Lei Aldir Blanc 14.107

Se você é de Ubaitaba, se inscreva clicando aqui

Veja na íntegra a Lei  Nº 14.017_ 2020 ALDIR BLANC

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