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Ubaitaba sofrerá lockdown e toque de recolher a partir deste sábado, 04

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Conforme informamos aqui desde domingo, 28, a Prefeitura de Ubaitaba publicou nesta quarta-feira, 1,  decreto onde fechará comércios determinando lockdown  e toque de recolher a partir deste sábado, dia 04 de Julho, às 16h.

A Prefeitura de Ubaitaba   decretou ainda o fechamento  de atividades comerciais, essenciais e não essenciais na cidade por um prazo de 09 dias. De acordo a prefeitura, o decreto de nº 83/2020 foi em   acordo com comércio local  e passa a valer a partir deste sábado 04/07 ás 16:00 até o dia 12 de Julho.

Prefeitura de Ubaitaba publicou decreto no diário oficial

Com esse novo decreto, publicado no diário oficial online, a prefeitura determina toque de recolher para todos os cidadãos, mesmo durante o dia (inédito até o momento) e estará proibido a circulação de pessoas, exceto em casos essenciais como ir à farmácia e acessar serviços de saúde, como está descrito no decreto.  Desta vez, nem os supermercados a feira livre, hortifrutti, material de limpeza, borracharias, oficinas, petshops, serviços que eram considerados essenciais irão poder funcionar em Ubaitaba.

Com essa medida, nesta quinta, sexta até o sábado, 04,  o comércio de Ubaitaba deverá ficar lotado e sofrer grande aglomeração já que as  pessoas irão correr para se organizar pois não terão nem onde fazer feira.

Até os supermercados irão fechar. Foto: Aleilton Oliveira

O decreto autoriza somente farmácias e postos de gasolinas, além de serviços públicos essenciais, como saúde, laboratório e clínicas poderão funcionar, mas todos com algumas restrições.

De acordo a prefeitura, o município vem apresentando nos últimos dias um crescimento exponencial de casos positivos da covid-19, por conta disso o decreto suspendeu também o funcionamento de clubes sociais, igrejas e templos religiosos de quaisquer natureza, feira livre e atendimento ao público na sede da prefeitura.

Permanecerá funcionado durante este período também as atividades de vendas de botijão de gás de cozinha, água potável, restaurantes, hamburguerias, petiscarias e congêneres em sistema de entrega a domicílio (delivery)

Veja o decreto na íntegra

PM_UBAITABA_19_06_2020_01 DECRETO 083.2020

 

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