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Pai pode ser indiciado por morte da filha que tentou defendê-lo

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Pai pode ser indiciado por morte da filha que tentou defendê-lo

Autor dos disparos foi indiciado por homicídio duplamente qualificado

Pai pode ser indiciado por morte da filha que tentou defendê-lo

Imagens mostram dono de pizzaria armado e pedindo que o pai da garota deixasse o local

O inquérito que investigava a morte da garota Kerolly Alves Lopes, de 11 anos, baleada ao tentar proteger o pai, foi concluído pela Polícia Civil de Goiás na quinta-feira (9). O comerciante George Araújo de Souza, de 24 anos, autor dos dois disparos que atingiram a menina, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio.

George se entregou à polícia de Aparecida de Goiânia (GO) na noite de segunda-feira (6). No mesmo dia, a equipe médica do hospital onde Kerolly estava internada anunciou a morte cerebral da menina.

Pai pode ser indiciado por morte da filha que tentou defendê-lo

Kerolly foi baleada no dia 27 de abril

A garota foi baleada no dia 27 de abril enquanto tentava defender seu pai, Sinomar Lopes, de uma briga com George, dono de uma pizzaria. A discussão aconteceu em frente ao estabelecimento e foi gravada pelas câmeras de segurança do local. As imagens mostram Kerolly e sua irmã, de 14 anos, abraçando o pai na tentativa de retirá-lo da briga. Um das balas atravessou a cabeça da menina.

Na quinta-feira (9), no enterro da garota, a mãe de Kerolly, Mirian Coelho Alves, criticou a atitude de Sinomar durante o crime e disse que ele “foi muito irresponsável”. Marcella Orçai, delegada responsável pelo caso, disse ao site G1 que o Sinomar não foi indiciado por homicídio doloso, mas afirmou que o Ministério Público pode denuncia-lo quando receber o inquérito.

O autor dos disparos chegou a se apresentar à polícia no mesmo dia do crime. Ele forneceu as imagens das câmeras de segurança da pizzaria e alegou legítima defesa. A gravação, no entanto, mostra ele disparando mesmo após tentativa de fuga do pai e das duas filhas. George já tem passagem por perturbação da ordem pública e não possuía porte legal de arma. Com informações do Estadão Conteúdo. Informações do Correio

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