Conecte-se conosco

GIRO DE NOTÍCIAS

População de Tremembé acusa administrador local de derrubar árvores irregularmente

Publicado

em

A população de Tremembé distrito de Maraú, está revoltada com as ações do administrador local, conhecido popularmente como Gibertinho mandou jogar várias caçambas de barro na rua nova esperança, causando problemas para os estudantes irem para escola com o lamaçal provocado pelo barro jogado.

Segundo informações de moradores, ele deu ordem para jogar barro em pleno inverno da península que costuma ser chuvoso, com as chuvas dos últimos dias as ruas ficaram alagadas e cheias de lama, denunciam alguns moradores revoltados. Ainda segundo populares, ele é acusado de derrubar árvores caracterizando um crime ambiental. Nem todos sabem, mas o corte ou a poda das árvores sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime. O infrator pode ser condenado a pagar multa no valor de R$ 500 (podendo variar de acordo com o município), ou até ser detido.

O valor da multa ou da pena também muda dependendo do tipo de árvore em questão. Se a árvore apresentar características que a definam como de preservação permanente (as características podem ser encontradas na lei nº 12.651 art. 4 ou se for madeira de lei, que é mais durável (Jatobá, Pau-Brasil, Peroba, Cedro, entre outras) o ato de corte ou poda é considerado crime e infração administrativa, fatores que agravam a transgressão.
Quando houver necessidade de poda de árvores de qualquer tipo, o órgão competente deve ser contatado, evitando assim que a poda seja prejudicial à árvore. Em casos em que a árvore estiver com a estrutura avariada ou ser detectada morte da planta, deverá ser feito um pedido de corte, que se configura em uma autorização, ou pedido para o órgão competente fazê-lo.
A prefeitura por da secretaria de Meio ambiente deve ser notificada para resolver o caso.
Informações do Blog Barra Grande News
Continue Lendo
Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Comunika