Conecte-se conosco

BRASIL & MUNDO

Supremo rejeita por 6 votos a 5 habeas corpus para Lula; Ministra Cármen Lúcia desempatou no fim

Publicado

em

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa e com isso autorizou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Agora, a execução da prisão depende do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A defesa de Lula ainda tem possibilidade de impetrar um último recurso no TRF-4, mas que não tem poder de resultar na modificação da sentença condenatória. O prazo de 12 dias para apresentação desse recurso começou a contar no último dia 27.

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – leia mais abaixo a argumentação de cada ministro.

COMO VOTOU CADA MINISTRO

CONTRA CONCEDER O HABEAS CORPUS A FAVOR DE CONCEDER O HABEAS CORPUS
Edson Fachin Gilmar Mendes
Alexandre de Moraes Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso Ricardo Lewandowski
Rosa Weber Marco Aurélio Mello
Luiz Fux Celso de Mello
Cármen Lúcia

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.

A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.

Edson Fachin

O relator do caso, ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele negou a concessão do habeas corpus preventivo solicitado pela defesa de Lula a fim de impedir – até o esgotamento dos recursos em todas as instâncias da Justiça – a prisão do ex-presidente, condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.

Em seu voto, Fachin disse que o STF deveria avaliar se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em março, negou um primeiro pedido do petista para evitar a prisão, configurava ato com ilegalidade ou abuso de poder.

Para ele, não, já que a decisão se baseou no entendimento, até o momento majoritário no próprio STF, que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância. G1

Publicidade
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Notícias da Semana

Copyright © 2021 Ubaitaba.com. Uma empresa do grupo Comunika