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TRF decide que alunos só verão redações do Enem em fevereiro

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo Roberto de Oliveira e Lima, acatou, nesta sexta-feira (4), o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão liminar da Justiça Federal no Ceará para que o Inep antecipasse a disponibilização, de forma imediata, às provas de redação do Enem 2012 devidamente corrigidas.

A informação foi divulgada esta noite pela assessoria de imprensa do tribunal, que fica no Recife. Com isso, o prazo para que os alunos tenham acesso às redações volta à data inicial: 6 de fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão

O desembargador baseou sua decisão no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), argumento que também constava do recurso apresentado pela AGU. O TAC determina que todos os candidatos terão acesso à “vista pedagógica” automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro.

“Na ação [do MPF-CE], não se ataca o descumprimento do ajuste, como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a coisa julgada. Quer-se é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio MPF deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê – e nem, por consequência, o edital do exame”, argumenta Paulo Roberto de Oliveira Lima em sua decisão.

Para o magistrado, antecipar o acesso às redações assim tão perto do prazo de inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SisU) seria outro complicador. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é manifesto. A uma, porque o acesso ao material está garantido para 06 de fevereiro próximo, o que já atenderia, vá lá, ao propósito cogitado; a duas, porque a jurisprudência consagrada há décadas rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos”.

Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.

Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se  sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.

 

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