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TSE permite que Garotinho, condenado em 2ª instância, concorra ao governo do Rio
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste domingo (16) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio. Segundo a decisão liminar (provisória), a suspensão vale até o TSE julgar o mérito da determinação do TRE-RJ, que tornou Garotinho inelegível. Ele foi condenado por formação de quadrilha, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no dia 4. O TRE entendeu que, por ter sido condenado em decisão colegiada, ele estava inelegível, de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. No entanto, para o ministro, o candidato não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto não ocorrer o trânsito em julgado ou a manifestação da instância superior. Com a decisão deste domingo, Garotinho está liberado inclusive para usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sob a condição de sub júdice. Em nota, Garotinho afirmou: “Como eu previa, mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”. (Bahia Notícias)
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