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Ubatã: Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Tinho e Lidijones

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Ubatã: Justiça Eleitoral julga improcedente AIJE contra Tinho e Lidijones

O Juiz Carlos Eduardo da Silva Camilo, da 134ª Zona Eleitoral, jugou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Tinho do Vale (PT) e o vice-prefeito eleito Lidijones Miranda (PT). A ação foi impetrada pela coligação “Nosso Povo Nossa Força” e acusava o gestor de suposto abuso de poder econômico e político. Dentre alguns dos apontamentos, a coligação alegava elevação substancial do gasto com pessoal no período eleitoral, uso de digitais influencers contratados pelo poder público na campanha, promoção pessoal indevida por meio de publicidade institucional e perseguição e assédio a servidores.

Na decisão, que atendeu parecer do Ministério Público Eleitoral, anotou o Magistrado: “O conjunto probatório apresentado carece da robustez necessária para a configuração do abuso de poder político ou econômico. A legislação eleitoral exige que as sanções sejam aplicadas somente quando demonstrada de forma cabal a gravidade das condutas e seu impacto na lisura do pleito. No caso em tela, as provas reunidas não são suficientes para justificar a imputação de práticas que comprometam a igualdade do processo eleitoral”, destacou.

Ainda na sentença: “A conclusão inevitável, diante do exposto, é que a narrativa trazida pela representante não encontra respaldo suficiente nos elementos probatórios, razão pela qual a improcedência da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Nosso Trabalho Não Pode Parar” contra Vinicius do Vale de Souza e Lidijones Maia e Miranda”, frisou o Juiz. Em tempo, Tinho foi reeleito nas eleições de 06 de outubro com 57,65% dos votos válidos. *Com informações do Ubatã Notícias

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