GIRO DE NOTÍCIAS II
Barry Callebaut é condenada a indenizar sociedade por assédio moral.
A Barry Callebaut Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda e a HPS Prestação de Serviços Ltda terão que pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil por praticar assédio moral.
As empresas produzem alimentos a partir do cacau, no sul da Bahia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). De acordo com a ação, o assédio era praticado através de ameaças, insultos, agressões verbais, críticas em público e coerção dos trabalhadores a pedir demissão. Além disso, foi constatada mais uma irregularidade, a terceirização ilícita, já que os funcionários da HPS realizavam atividades-fim que só poderia ser realizadas por empregados contratados diretamente pela Barry Callebaut. O MPT instaurou ação após denúncias do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau). Foi constatado que a HPS possuía 66 empregados, todos lotados na Delfi Cacau/Barry Callebaut, não possuindo contratos de prestação de serviços com outras empresas. O contrato de prestação de serviços firmado com a HPS tinha como objeto a contratação de trabalhadores para serviços de limpeza e organização da fábrica nas dependências administrativas e fabril da contratante. Entretanto, os terceirizados prestavam serviços na atividade-fim. O MPT provou que os terceirizados trabalhavam no setor de embalagem, onde estão previstas as funções de analista de logística júnior, operadores de empilhadeira, encarregado de depósito. Os funcionários terceirizados realizavam atividades fora do contrato, e não tinha direito a participar da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), a férias e parcelas rescisórias atrasadas, além de receber salários inferiores, o que contribui para a precarização do trabalho e leva consequentemente ao dano moral coletivo. Uma liminar judicial já havia determinado o fim da terceirização ilícita. A Justiça, dessa vez, condenou as empresas a pagarem a indenização e a cumprir a legislação trabalhista, como registrar todos os trabalhadores, a assegurar o pagamento de verbas rescisórias. A multa diária pelo descumprimento das obrigações é de R$1 mil por trabalhador e por obrigação descumprida. O valor da indenização deverá ser revertido a entidades beneficentes de fins não lucrativos.(bahianoticias)
-
GIRO DE NOTÍCIAS3 dias atrás
Ibirapitanga: Criança de 12 anos morre em trágico acidente na BR-101 próximo ao trevo
-
News3 dias atrás
Não faltará arroz no Brasil, mas restrições em vendas pode impactar em alta de preços, diz presidente da Faeb
-
BRASIL & MUNDO3 dias atrás
Ônibus intermunicipais e estaduais são obrigados a ter assentos especiais para crianças na Bahia
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 semana atrás
Ibirapitanga: Jovem morre em grave acidente na BA-652; veículo atingiu poste
-
ENSAIOS E ENTRETENIMENTO6 dias atrás
Ex-morena do Tchan perde campeonato de fisiculturismo por ‘glúteos falsos’: “Injustiçada”
-
GIRO DE NOTÍCIAS6 dias atrás
Isaquias Queiroz vence também a C1 1000m na Copa do Mundo da Canoagem
-
Bahia6 dias atrás
Sushiman some após encontro com mulher no interior da Bahia
-
GIRO DE NOTÍCIAS1 semana atrás
Jovem de 15 anos é morta a tiros na Bahia; namorado é suspeito do crime
Você precisa estar logado para postar um comentário Login