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Ibirapitanga: Justiça Eleitoral julga AIJE procedente e cassa registro de candidatura de Junilson de Boró

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O Juiz Carlos Eduardo Camilo, da 134ª zona eleitoral, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição Junilson de Boró (PSD). A ação contra Junilson foi interposta pela Coligação “Cuidar de Gente”, que alegou abuso de poder político e econômico do candidato, argumentando que ele utilizou símbolos de sua campanha, em especial a imagem do girassol, em repartições públicas, materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura, com clara finalidade eleitoral. Tais práticas, segundo a requerente, configuram infração à legislação eleitoral.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação do registro de candidatura de Junilson. Em sua decisão, anotou o Juiz Carlos Eduardo: “Diante do exposto, julgo procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para determinar a imediata remoção de todos os símbolos da campanha eleitoral de Junilson Batista Gomes das repartições públicas do município de Ibirapitanga, sob pena de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em caso de descumprimento”, ressaltou. A decisão ainda declarou a inelegibilidade de Junilson para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos e aplicar multa no valor de R$ 200.000,0 por prática de abuso de poder político e econômico. (Ubatã Notícias)

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