Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título do eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.
Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada. O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE.
Já o fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, é ininterrupto, podendo, inclusive, ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado. O eleitor pode ser atendido na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), das 8h às 18h, ou em qualquer unidade da Justiça Eleitoral no Estado, como os postos do SAC, Núcleo de Atendimento Judiciário (NAJ), no Shopping Baixa dos Sapateiros, e cartórios eleitorais, nos respectivos horários de funcionamento. É necessário apresentar documento de identificação oficial com foto. A fonte é do (Correio)
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