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Aurelino Leal

Prazo para tirar ou transferir o título de eleitor vai até quarta-feira (4)

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Quem pretende votar nas eleições municipais de 2016 tem até a próxima quarta-feira (4/5) para retirar ou transferir o título de eleitor. A data é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.

Quem pretende votar nas eleições municipais de 2016 tem até a próxima quarta-feira (4/5) para retirar ou transferir o título de eleitor. A data é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.

Quem pretende votar nas eleições municipais de 2016 tem até a próxima quarta-feira (4/5) para retirar ou transferir o título de eleitor. A data é divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.

Segundo o texto, “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”. Em 2015, o primeiro turno das eleições municipais será realizado em 2 de outubro.

Até o prazo dado pelo TSE, o eleitor pode requerer o título ou a transferência de domicílio, além de pedir alteração de zona e seção dentro de um mesmo município. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem também pedir transferência para seções eleitorais especiais.

Segundo dados divulgados pelo TSE, 7,9 milhões de eleitores entraram com pedidos para retirar o alterar o título de eleitor até o último dia 18 de março. A conta inclui ainda o pedido de emissão de segunda via do documento.

Do total de 7.946.589 pedidos até a data do balanço divulgado, os requerimentos de revisão de dados do título de eleitor são maioria: 5.425.471, à frente de 1.485.496 de retirada de título, 1.003.082 de transferência e 32.540 de emissão de segunda via.
Quem precisar retirar o título de eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com documento de identificação com foto e comprovante de residência – homens devem apresentar também o comprovante de quitação militar. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos.

Para demais solicitações, o eleitor deve levar também o título de eleitor atual e comprovantes de votação ou de justificativa referentes a eleições anteriores. Em todos os casos, nenhuma taxa é cobrada pela emissão do documento.

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