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Justiça eleitoral proíbe passeatas e carreatas em Aurelino Leal
A Juíza da 73ª Zona Eleitoral, Drª Fernanda Maria de Araújo Melo, atendendo o requerimento do Ministério Público Eleitoral, proíbe que as Coligações, Partidos e candidatos realizem carreatas, passeatas, caminhadas e bandeiradas, ou qualquer outra forma de evento político organizado móvel durante a campanha eleitoral de 2012, na cidade de Aurelino Leal.
De acordo com o Ministério Público, diversas infrações administrativas e penais vêm ocorrendo antes, durante e após as carreatas e passeatas, as quais tem sido palco de todos os tipos de abusos. Agressões físicas entre eleitores, perturbação ao sossego público, além de crimes ambientais provocados por carros de som e utilização exagerada de fogos de artifícios.
O comandante da 61ª Cia. de Polícia Militar Major Melquiades, manifestou através de oficio ao Ministério Público, falta de estrutura para conter a prática de atos ilícitos em referidas aglomerações, mesmo quando empreende todos os esforços possíveis com o deslocamento de todo contingente.
Na portaria, a Juíza Eleitoral, determina apenas a realização de propaganda por outros meios, tais como, comícios, “bate-papo”, reuniões públicas e outros eventos, desde que em locais fixo, sendo que quando da aglomeração de mais de vinte pessoas, a manifestação somente poderá ser realizada pelos candidatos nos dias que lhe forem reservados, conforme registros constantes do cartório eleitoral.
O descumprimento desta decisão, sujeitará o infrator nas penas do artigo 347 do Código Eleitora, ao pagamento de multa no valor de cinqüenta mil reais por evento. E determina a Policia Militar a fazer uso da força se necessária para dissolver quaisquer manifestações políticas que não observarem a portaria, bem como que apreenda os veículos utilizados nas mesmas. A fonte é do Jornal Tribuna da Região.
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