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Multa a Dilma só poderia ser aplicada por radar ou agente, diz advogado

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A presidente Dilma foifotografada com o neto de três anos no colo durante um trajeto de carro, sem a cadeirinha obrigatória para a criança.

Foto Ilustrativa

Foto Ilustrativa

A presidente Dilma Rousseff só seria multada pela infração se tivesse sido flagrada por um radar ou por um agente de trânsito. A cena foi registrada por fotógrafos em Porto Alegre nesta sexta-feira. A presidente deixava a casa da filha com o neto em um carro, sentada no banco de trás. Transportar uma criança de até quatro anos sem a cadeirinha é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Mas, segundo o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito e presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil), o flagra dos fotógrafos não é suficiente para implicar em penalidade. Para começar, quem seria multado seria o motorista do carro, e não Dilma, que era passageira. Ele levaria sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. O veículo seria retido até a resolução da irregularidade. Além disso, explica Araújo, a infração só pode ser registrada por declaração de um agente de trânsito ou por um equipamento eletrônico (radar, por exemplo) “previamente regulamentado pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”. “Nem uma câmera de posto adiantaria”, comenta Araújo. (Correio da Bahia)

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