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TJ-SP considera menina prostituta e inocenta acusado de estupro

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inocentou um fazendeiro de Pindorama, no interior do Estado, da acusação de estupro contra uma menina de 13 anos.

Decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo

Decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo

Ele foi preso em flagrante ao fazer sexo com a garota, mas os desembargadores consideraram que ela era prostituta e, por isso, o acusado teria sido levado ao erro sobre sua idade. O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso, que dever ser feito nos próximos dias pelo procurador-geral Márcio Fernando Elias Rosa. Entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente criticaram a decisão. O acórdão de 16 de junho favorece o fazendeiro G.B., hoje com 79 anos.

Ele foi preso em fevereiro de 2011 com duas meninas, uma de 14 anos e outra de 13, dentro de sua caminhonete, em um canavial na zona rural do município. As meninas disseram que tinham saído para fazer um programa – a maior teria recebido R$ 50 e a menor, R$ 30. A conjunção carnal foi comprovada com a menina de 13 anos. Ele ficou preso por 40 dias, mas foi libertado e não voltou mais à prisão. Em primeira instância, o acusado foi absolvido do crime de favorecimento à prostituição e condenado, a 8 anos, por estupro de vulnerável. O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da absolvição e, na análise da apelação, feita pela 1.ª Câmara Criminal Extraordinária do TJ, o fazendeiro acabou absolvido dos dois crimes.

O relator reconheceu o caráter absoluto da presunção de violência para o crime de estupro de menores de 14 anos, mas acolheu o argumento da defesa de que o fazendeiro foi levado a erro quanto à idade da menina por causa de suas experiências sexuais anteriores e da prática de prostituição. “Não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólica”, afirmou o acórdão. (Estadão)

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