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TSE ainda julgará 2.243 fichas-sujas que concorreram no domingo (7)

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Presidente do TSE julga of candidatos ficha suja

Corte voltará a analisar nesta terça (9) situação dos barrados pela nova lei. Ministros do tribunal conseguiram julgar 764 candidatos enquadrados.

Presidente do TSE julga of candidatos ficha suja

Presidente do TSE, Ministra Cármen Lúcia

Mesmo encerrado o primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terá de analisar os recursos de 2.243 candidatos a prefeito e a vereador que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. A corte eleitoral volta a julgar os apelos dos fichas-sujas na sessão desta terça-feira (9).

Os ministros já analisaram 764 recursos de fichas-sujas, mas o tribunal ainda não sabe informar quantos desses concorrentes foram impedidos de participar da votação. Como tiveram a candidatura indeferida pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), esses candidatos aparecem com a votação zerada na apuração. Caso revertam essa situação no TSE, revalidam a candidatura e passam a poder assumir o cargo, caso eleitos.

A lista de candidatos que tiveram votos suspensos já pode ser obtida em arquivo disponibilizado pelo TSE.

O último balanço de recursos protocolados no TSE, divulgado na tarde desta segunda, registrou 6.916 pedidos de reconsideração das candidaturas rejeitadas pelos tribunais estaduais. Esses recursos envolvem não apenas candidatos enquadrados pela Ficha Limpa, mas também aqueles questionados por outros motivos.

Desse total, os ministros analisaram até a tarde desta segunda 3.235 solicitações, quase metade dos processos.

Milhares de concorrentes disputaram a eleição deste domingo (7) mesmo com as candidaturas sub judice e os eleitos correm o risco de não conseguirem tomar posse nos cargos públicos. A Justiça Eleitoral acredita que conseguirá julgar todos os processos até o dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos.

As regras
A eleição deste domingo foi a primeira votação com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargo público quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos).

Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barrados pelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, puderam concorrer com a candidatura a perigo.

Nos casos de candidatos que estavam com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não foram inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre em dezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.

Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter os votos anulados posteriormente.

G1

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