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Ubatã: Câmara rejeita contas de Dai da Caixa; ex-gestor está inelegível por 08 anos

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Ubatã: Câmara rejeita contas de Dai da Caixa; ex-gestor está inelegível por 08 anos

A Câmara Municipal de Ubatã rejeitou, na noite desta quarta-feira (03), por 07 votos a 02, com uma abstenção, as contas do ex-prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães (PTB), o Dai da Caixa, referentes ao exercício financeiro de 2008.

As contas haviam sido previamente reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Ubatã: Câmara rejeita contas de Dai da Caixa; ex-gestor está inelegível por 08 anos

Dai da Caixa já teve as contas reprovadas 05 vezes pelo Tribunal de Contas dos Municípios (Foto: Ubatã Notícias)

Votaram a favor das contas de Dai da Caixa os vereadores Welington Pulu (PMDB), Tarcísio Muniz (PCdoB), Vado Alexandrino (PMDB), Fernando Fernandes (PR), Nino Maragon (PDT), Pierre Rigaud (PSDB) e Juliano Silva (PPS); votaram contra os edis Gabriel Nascif (PT) e Carlinhos Diplomata (PR). A vereadora Joilda Silva se absteve e o vereador Zé Silva faltou à sessão por motivos médicos. Segundo o Art. 81º da Lei Orgânica do Município de Ubatã, Parágrafo 7º, somente pela decisão de dois terços dos membros da Câmara deixará de prevalecer o parecer prévio do TCM, ou seja, 08 votos. Com a decisão da Câmara, Dai da Caixa, que só conseguiu 07 votos, fica inelegível por 08 anos, até 2023, ou seja, o ex-gestor está fora dos dois próximos pleitos eleitorais.

População compareceu para acompanhar votação (Foto: Ubatã Notícias)

PARECER DO TCM APONTAVA GRAVES IRREGULARIDADES

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia emitido parecer pela reprovação das contas do ex-gestor e apontou graves irregularidades, a exemplo de emissão de 147 cheques sem fundos, despesas orçamentária maior que a receita do município, ausência de processos licitatórios e investimentos aquém do determinado em Saúde e Educação. O TCM representou ainda o gestor no Ministério Público e determinou o ressarcimento, com recursos próprios, na ordem de R$ 1.526.087,11 em virtude da saída de recursos de contas bancárias sem indicação dos correspondentes pagamentos, pela apresentação de processos de pagamento desacompanhados dos respectivos recibos e também despesas decorrentes de gastos com publicidade. (Ubatã Notícias)

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