BRASIL & MUNDO
Fiscalização sobre domésticas só ocorrerá se houver queixa
A orientação é para que os empregados que não estejam de acordo com a nova lei procurem as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho.
O governo só irá fiscalizar o descumprimento da nova legislação que ampliou direitos aos empregados domésticos quando houver denúncia do próprio trabalhador. Hoje o Ministério do Trabalho divulgou uma nota com explicações sobre a nova lei. O texto afirma que a fiscalização ocorrerá “de forma reativa e não proativa”. “Como a Constituição Federal protege o domicílio como inviolável, a Inspeção do Trabalho não poderá entrar nas casas para fazerem a fiscalização”, diz o ministério.
A orientação é para que os empregados que não estejam de acordo com a nova lei procurem as superintendências, gerências ou agências regionais do trabalho. Com a denúncia em mãos, o auditor abrirá um processo e fará uma notificação para que o empregador compareça para regularizar a situação. Como a jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas por semana, no máximo, o Ministério do Trabalho sugere que um contrato de trabalho seja formalizado e assinado por ambas as partes e que, ao final de cada dia, o trabalhador anote as horas trabalhadas além do previsto, para que tudo seja somado no final do mês.
“O controle das horas extras para as empregadas doméstica deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica”, diz a nota. A nota lembra, no entanto, que alguns pontos ainda necessitam de regulamentação. A proteção do trabalhador contra demissão “arbitrária ou sem justa causa”, por exemplo, precisa ser tratada por uma lei complementar. Já o pagamento de salário-família, licença à gestante de 120 dias, auxílio creche e seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pela Previdência Social.
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