BRASIL & MUNDO
Júri absolve PMs por mortes de PC Farias e namorada
Juiz Maurício Breda leu sentença e pediu que irmão de PC seja denunciado. Jurados descartaram hipótese de suicídio em crime ocorrido em 1996.
O júri popular do Tribunal do Júri do Fórum de Maceió decidiu absolver os quatro seguranças acusados pela morte de Paulo César Farias, o PC Farias, e da namorada, Suzana Marcolino, crime ocorrido em 1996. A sentença foi lida em plenário nesta sexta-feira (10), após cinco dias de julgamento.
A plateia aplaudiu o resultado, e os familiares agradeceram a Deus. O juiz Maurício Breda pediu que o irmão de PC Farias, Augusto, seja denunciado por corrupção ativa.
PC Farias e Suzana Marcolino foram encontrados mortos em uma casa de Praia de Guaxuma, Alagoas, em junho de 1996.
O veredicto foi por maioria. Os jurados entenderam que houve o crime de duplo homicídio, e não de suicídio, como queria a defesa.
Os jurados entenderam também que três dos seguranças tinham o dever legal de impedir o crime, e podiam tê-lo feito, mas não deveriam ser condenados por omissão. “Eles foram absolvidos por clemência”, afirmou o juiz.
Os policiais Adeildo Costa dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar Faustino dos Santos e José Geraldo da Silva, então seguranças de PC Farias, foram acusados de duplo homicídio triplamente qualificado por não terem impedido as mortes.
Durante a leitura da palavra “absolvidos”, os familiares dos réus comemoraram no plenário, e José Geraldo ajoelhou-se em frente ao banco dos réus. Ao final, muitos aplausos.
Os réus se abraçaram e choraram no plenário. Reinaldo disse que esperava o resultado. “Estou aliviado e dever cumprido. Estava com a consciência tranquila”, disse.
Denúncia contra irmão de PC Farias
A sentença foi lida no plenário do Fórum de Maceió às 21h pelo juiz Maurício Breda, que decidiu pedir que o irmão de PC Farias, Augusto César Farias, seja denunciado pelo crime de corrupção ativa.
Breda informou que vai encaminhar ao Ministério Público uma gravação de dois delegados que, no júri, acusaram Augusto de ter oferecido propina para que ele não fosse investigado, por meio de um jornalista, em 1999.
Augusto chegou a ser apontado como mandante das mortes, mas o inquérito foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal por falta de provas. Ele tinha foro privilegiado. “Não há como ter operado a prescrição pela prática do crime de corrupção ativa”, afirmou o magistrado.
O advogado José Fragoso Cavalcante afirmou estar “satisfeitíssimo” com o veredicto, e o promotor Marcos Mousinho anunciou que vai recorrer. “Os réus reconheceram que houve um duplo homicídio. Reconheceram que os réus foram autores por omissão”, afirmou. (Reportagem de Carolina Sanches, Fabiana De Mutiis, Michelle Farias e Rivângela Gomes, do G1)
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