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Justiça decide que tributar produtos importados de até US$ 100 é ilegal

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A Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (JF-PB) decidiu, por unanimidade, que a Receita Federal não pode cobrar o imposto de importação sobre encomendas realizadas na internet, com valor inferior a US$ 100. De acordo com a Gazeta do Povo, a ação foi ajuizada por um técnico de informática paraibano, após notificação dos Correios de que a retirada de um fone de ouvido adquirido em um site de Mercado Livre chinês no valor de US$ 22 só seria possível mediante pagamento de uma taxa de R$ 76,01. De acordo com a decisão, a União terá de liberar o objeto ao autor da ação. A Turma Recursal da JF-PB embasou a decisão pelo Decreto-lei 1.804/1980. Pela regra, é possível que ocorra a isenção do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando o destinatário for pessoa física.

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