Bahia
Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje (30)
Enviar declaração incompleta evita pagamento de multa. Dados de remuneração ou pagamento podem ser incluídos na retificadora.
Faltam poucas horas para o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012. Se não quiser pagar multa, o contribuinte tem até as 23h59 desta terça-feira (30) para enviar o documento à Receita Federal. Quem vai fazer a declaração em disquete tem prazo ainda menor, pois a entrega deve ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (CEF).
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto devido. (Clique aqui para ver quem está obrigado a declarar). Até as 16h de segunda-feira, faltando 32 horas para o encerramento do prazo, 5,1 milhões de contribuintes ainda não haviam prestado contas ao leão.
Quem deixou para a última hora também pode enfrentar problemas na hora de transmitir a declaração, pois pode haver acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
Incompleta
Uma opção para quem ainda não entregou o documento é remeter a declaração incompleta para evitar a multa, segundo especialistas, e retificar depois.
Sérgio Vidal, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, alerta que a declaração pode ser enviada incompleta, mas depende do que falta ser completado.
“Dependendo do que for, o sistema não gravará a declaração até os dados estarem totalmente informados. Mas, se por exemplo, falta uma fonte de remuneração ou os dados de algum pagamento feito, a declaração pode ser enviada e depois ajustada. Neste caso, deve ser enviada como uma declaração retificadora”, explicou.
Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, ressalta que a entrega da declaração incompleta está longe do ideal ou mesmo do correto, mas concorda que, quando há impossibilidade de ter todas as informações dentro do prazo, é possível entregar a declaração desde que não falte uma informação considerada altamente relevante, pois sem esta o programa da Receita sequer prosseguirá.
“Mas assim que a informação for obtida deve-se retificar a declaração original, corrigindo ou complementando as informações, tornando esta retificadora a verdadeira declaração. Dessa forma, esta última é que passará a ser a declaração em vigor, passando a definir o valor da restituição ou do imposto a recolher. Mas esta retificação está condicionada a não haver procedimento fiscal instalado, portanto essa retificação é uma corrida contra o tempo. O prazo máximo da retificação é de 5 anos”, explica.
Cuidados com a retificadora
A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original se a correção for feita depois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo. O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora. (G1)
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