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BRASIL & MUNDO

Receita espera 1,277 milhão de declarações do IR na Bahia

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Começou nesta segunda-feira (1º)  e vai até o próximo dia 30 de abril o período de envio das declarações do Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020. Quanto mais cedo enviar o documento, mais vantagem o contribuinte pode ter, como a possibilidade de receber a restituição nos lotes iniciais. Por sua vez, quem apresentar a declaração após a data limite estará sujeito a multas.  Na Bahia, a Receita Federal espera receber 1.277.000 declarações. Até  às 18h17 de ontem, 17.750  baianos já haviam acertado as contas com Leão, o que  equivale a 3,96% do total.

O IR tem suas especificidades, costuma gerar bastantes dúvidas e tem novidades para este ano. Por isso, o CORREIO foi atrás das respostas para as principais perguntas sobre o tema. Confira na reportagem.

Quanto mais cedo é feito o envio, mais chance de receber a restituição mais rápido. Já quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

A multa terá por prazo inicial o dia seguinte ao estabelecido para a apresentação da declaração e por prazo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Além disso, se o contribuinte estava obrigado e deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física em pelo menos um dos últimos cinco anos, ficará com a situação cadastral “pendente de regularização”.

Quem é obrigado a declarar

É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte residente no Brasil que em 2020:

 – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
– Obteve receita bruta em relação à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Mudanças
Para 2021, o IR sofreu algumas mudanças. Este ano, vai incluir aqueles contribuintes que receberam em 2020 o auxílio emergencial concedido por conta da pandemia da covid-19 e, além das parcelas, recebeu também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Para esses casos, a declaração é obrigatória, conforme determinação da Lei Nº 13.982, de 2020. A Receita Federal ressalta que esses contribuintes não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão que declarar e devolver o benefício.

Informações sobre como realizar a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Outra novidade é que, na ficha de Bens e Direitos, foram inseridos três tipos para informação de criptomoedas, que são as moedas digitais. As categorias são: criptoativo Bitcoin – BTC; outros criptoativos (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… ); e demais criptoativos (payment tokens).

Dependentes

Receita espera 1,277 milhão de declarações do IR na Bahia

02.03.2021, 06:00:00
Atualizado: 02.03.2021, 06:25:56
Receita espera 1,277 milhão de declarações do IR na Bahia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em momentos como o que vivemos, o jornalismo sério ganha ainda mais relevância. Precisamos um do outro para atravessar essa tempestade. Se puder, apoie nosso trabalho e assine o Jornal Correio por apenas R$ 5,94/mês.

Começou nesta segunda-feira (1º)  e vai até o próximo dia 30 de abril o período de envio das declarações do Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020. Quanto mais cedo enviar o documento, mais vantagem o contribuinte pode ter, como a possibilidade de receber a restituição nos lotes iniciais. Por sua vez, quem apresentar a declaração após a data limite estará sujeito a multas.  Na Bahia, a Receita Federal espera receber 1.277.000 declarações. Até  às 18h17 de ontem, 17.750  baianos já haviam acertado as contas com Leão, o que  equivale a 3,96% do total.

O IR tem suas especificidades, costuma gerar bastantes dúvidas e tem novidades para este ano. Por isso, o CORREIO foi atrás das respostas para as principais perguntas sobre o tema. Confira na reportagem.

Quanto mais cedo é feito o envio, mais chance de receber a restituição mais rápido. Já quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

A multa terá por prazo inicial o dia seguinte ao estabelecido para a apresentação da declaração e por prazo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Além disso, se o contribuinte estava obrigado e deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física em pelo menos um dos últimos cinco anos, ficará com a situação cadastral “pendente de regularização”.

Quem é obrigado a declarar

É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte residente no Brasil que em 2020:

 – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
– Obteve receita bruta em relação à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Mudanças
Para 2021, o IR sofreu algumas mudanças. Este ano, vai incluir aqueles contribuintes que receberam em 2020 o auxílio emergencial concedido por conta da pandemia da covid-19 e, além das parcelas, recebeu também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Para esses casos, a declaração é obrigatória, conforme determinação da Lei Nº 13.982, de 2020. A Receita Federal ressalta que esses contribuintes não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão que declarar e devolver o benefício.

Informações sobre como realizar a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Outra novidade é que, na ficha de Bens e Direitos, foram inseridos três tipos para informação de criptomoedas, que são as moedas digitais. As categorias são: criptoativo Bitcoin – BTC; outros criptoativos (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… ); e demais criptoativos (payment tokens).

Dependentes

Filhos ou enteados podem entrar como dependentes na declaração de IR dos pais até completarem 21 anos, ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes em qualquer idade. Todos os dependentes precisam ter CPF para serem incluídos, independentemente de sua idade.

Mas, atenção: os filhos podem ser incluídos como dependentes na declaração de IR do pai ou da mãe, não dos dois. Além disso, vale lembrar que qualquer renda do dependente deve ser incluída na declaração do titular.

Quem é casado oficialmente, está em união estável há mais de cinco anos ou tem filhos em comum pode optar pela declaração conjunta. Vale lembrar, contudo, que os rendimentos de ambos precisam ser incluídos.

Receita espera 1,277 milhão de declarações do IR na Bahia

02.03.2021, 06:00:00
Atualizado: 02.03.2021, 06:25:56
Receita espera 1,277 milhão de declarações do IR na Bahia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em momentos como o que vivemos, o jornalismo sério ganha ainda mais relevância. Precisamos um do outro para atravessar essa tempestade. Se puder, apoie nosso trabalho e assine o Jornal Correio por apenas R$ 5,94/mês.

Começou nesta segunda-feira (1º)  e vai até o próximo dia 30 de abril o período de envio das declarações do Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020. Quanto mais cedo enviar o documento, mais vantagem o contribuinte pode ter, como a possibilidade de receber a restituição nos lotes iniciais. Por sua vez, quem apresentar a declaração após a data limite estará sujeito a multas.  Na Bahia, a Receita Federal espera receber 1.277.000 declarações. Até  às 18h17 de ontem, 17.750  baianos já haviam acertado as contas com Leão, o que  equivale a 3,96% do total.

O IR tem suas especificidades, costuma gerar bastantes dúvidas e tem novidades para este ano. Por isso, o CORREIO foi atrás das respostas para as principais perguntas sobre o tema. Confira na reportagem.

Quanto mais cedo é feito o envio, mais chance de receber a restituição mais rápido. Já quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

A multa terá por prazo inicial o dia seguinte ao estabelecido para a apresentação da declaração e por prazo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. Além disso, se o contribuinte estava obrigado e deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física em pelo menos um dos últimos cinco anos, ficará com a situação cadastral “pendente de regularização”.

Quem é obrigado a declarar

É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte residente no Brasil que em 2020:

 – Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
– Obteve receita bruta em relação à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
– Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

Mudanças
Para 2021, o IR sofreu algumas mudanças. Este ano, vai incluir aqueles contribuintes que receberam em 2020 o auxílio emergencial concedido por conta da pandemia da covid-19 e, além das parcelas, recebeu também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Para esses casos, a declaração é obrigatória, conforme determinação da Lei Nº 13.982, de 2020. A Receita Federal ressalta que esses contribuintes não deveriam ter recebido o auxílio emergencial e terão que declarar e devolver o benefício.

Informações sobre como realizar a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Outra novidade é que, na ficha de Bens e Direitos, foram inseridos três tipos para informação de criptomoedas, que são as moedas digitais. As categorias são: criptoativo Bitcoin – BTC; outros criptoativos (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… ); e demais criptoativos (payment tokens).

Dependentes

Filhos ou enteados podem entrar como dependentes na declaração de IR dos pais até completarem 21 anos, ou 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica. Filhos ou enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes em qualquer idade. Todos os dependentes precisam ter CPF para serem incluídos, independentemente de sua idade.

Mas, atenção: os filhos podem ser incluídos como dependentes na declaração de IR do pai ou da mãe, não dos dois. Além disso, vale lembrar que qualquer renda do dependente deve ser incluída na declaração do titular.

Quem é casado oficialmente, está em união estável há mais de cinco anos ou tem filhos em comum pode optar pela declaração conjunta. Vale lembrar, contudo, que os rendimentos de ambos precisam ser incluídos.

O produtor cultural Fernando* (nome alterado a pedido do entrevistado), de 24 anos, ainda está no grupo daqueles contribuintes que estão perdidos, sem saber nem mesmo por onde começar a declaração. Ele concluiu o ensino superior em 2020 e já não se enquadra mais na condição de dependente. Agora, vai precisar se virar para preencher o documento no prazo estipulado. “Eu pretendo fazer isso logo. Como é a minha primeira vez, tenho medo de deixar muito para frente e acabar me dando mal”, afirma ele. Fernando diz ainda que vai fazer pesquisas na internet e pedir a ajuda de amigos contadores para completar a missão. “É algo que a gente só aprende na prática mesmo, na hora da necessidade. Imposto de Renda é aquela coisa que a gente vê todo mundo desesperado na época de declarar e depois a gente não escuta mais falar no resto do ano”, completa.

Mais cedo ou mais tarde
Se, ao preencher a sua Declaração de Imposto de Renda, você tiver como resultado “Imposto a restituir”, este valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração. O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.

O contribuinte pode receber aviso do pagamento da restituição no celular. Basta Instalar o App Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.

O pagamento das restituições será dividido em cinco lotes, entre maio e setembro, conforme o calendário:

1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração. Algumas categorias de contribuintes já têm prioridade no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A contadora Heide Godeiro, de 40 anos, diz que a maioria das pessoas deixa para a última hora, não se programa e começa a juntar os documentos no momento de fazer a declaração. “A maior parte deixa para fazer a declaração nos últimos 15 dias de sua obrigatoriedade”, afirma. Alguns preferem recorrer a um profissional da área pela praticidade ou por acreditarem ser a forma com menor margem de erro. “As principais perguntas são a respeito de quais despesas são consideradas para deduzir da base de cálculo do imposto de renda. Ou seja, a principal pergunta, de forma mais direta, é: como faço para pagar menos imposto?”, conta Heide.

Malha fina

Quando a Declaração de Imposto de Renda é enviada, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações fornecidas são verificadas e comparadas com informações de outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

Para saber se a Declaração está em malha e por que, é preciso acessar o e-CAC. Selecionando a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e indo até a aba “Processamento”, é possível escolher o item “Pendências de Malha”.

Cuidado com o golpe!
Alertas podem ser enviados pela Receita Federal para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, informados na ficha de identificação. Mas o órgão não realiza comunicação e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou tratando de qualquer outro tipo de informação relacionada à vida do contribuinte. Também não envia links nem mesmo de acesso a seu próprio site.

O contribuinte não deve fornecer dados, senhas ou informações a qualquer pessoa e não deve acessar links encaminhados por fontes desconhecidas.

Onde declarar?
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração devem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-base 2020, que está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O processo também poderá ser feito na página ‘Meu Imposto de Renda’, do portal e-Cac, ou ainda por meio do aplicativo de mesmo nome. Este último apresenta restrições e não é válido para casos em que o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 5 milhões ou que tenha recebido rendimentos do exterior, por exemplo.

A partir do dia 25 de março de 2021, está prevista a liberação da funcionalidade de acesso à declaração pré-preenchida para os cidadãos que tiverem acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. Antes, essa funcionalidade só era acessível para quem possuía certificado digital.

Nesse caso, ao dar início ao preenchimento da declaração, diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes já aparecem automaticamente preenchidas, nos campos correspondentes. O cidadão só precisa verificar se as informações estão realmente corretas, alterando eventuais distorções e fazendo as complementações necessárias.

A declaração pré-preenchida só está disponível por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, quando acessado pelo e-CAC. É possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Quais documentos são necessários?
A contadora Heide Cordeiro separou dicas para quem decide declarar por conta própria. Ela diz que é importante ler o regulamento do Imposto de Renda e buscar informações no site da Receita Federal. O primeiro passo é começar a se preparar. Durante todo o ano o contribuinte precisa pegar uma pasta e ir colocando todos os documentos necessários nela. Principalmente os comprovantes de despesas. “Muitos pagam mais alto o imposto de renda por não se organizarem. Desta forma você vai acompanhar durante todo o ano tanto as suas despesas quanto as suas receitas. E assim não será pego de surpresa na hora de fazer a declaração”, aconselha.

Heide também preparou uma lista com os principais documentos que o contribuinte precisa para a hora da declaração:

•    Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);

•    Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);

•    Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);

•    Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);

•    Comprovantes de despesas médicas (nota fiscal ou recibo);

•    Documentação do Plano de Saúde;

•    Comprovantes de despesas com educação.

•    Extrato de Previdência Privada;

•    Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);

•    Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;

•    Recibos de doações;

•    Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;

•    Documentação de consórcios contemplados ou não;

•    Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;

Mas afinal, o que é e para que serve o IR?
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre a renda. Ou seja, sobre o que cada contribuinte ganha. Para fazer o acompanhamento patrimonial, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Ao longo do ano, o cidadão ganha e gasta dinheiro. De forma geral, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, a Receita avalia se o que foi cobrado é, realmente, o valor adequado conforme o tamanho dos ganhos obtidos pelo contribuinte.

Para que a Receita Federal tenha todas essas informações, é preciso que quem estiver na lista da obrigatoriedade, preencha a chamada declaração do imposto de renda. No site da Receita Federal, o contribuinte vai encontrar mais orientações de por onde começar, como preencher e como retificar a declaração. (Fonte: Correio 24 horas)

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