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Ubatã: Justiça Eleitoral nega provimento de Ações e multa ex-candidata a prefeita

O Juíz Eleitoral Titular Ubatã, Antônio Carlos Maldonado Bertacco, extinguiu, nesta quinta-feira (04), três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita Siméia Queiroz (PSB) e contra o vice-prefeito Wesley Faustino (PDT).

Candidata perde quatro ações na Justiça e ainda é multada em R$ 15 mil por Litigância de Má Fé (Foto: Ubatã Notícias)
Além disso o Juíz ainda multou a impetrante, a ex-candidata ao executivo, Rosana Magalhães, ao pagamento de multa equivalente a R$ 15 mil por Litigância de Má Fé. Na AIJE, a ex-candidata alegou que houve, por parte dos investigados, Abuso de Poder econômico nos eventos políticos, a exemplo de distribuição de camisetas padronizadas no dia da eleição, entrega de cimento em troca de voto e compra de voto por meio de entrega de dinheiro. A defesa alegou ausência de provas documentais e o Despacho da Justiça Eleitoral julgou improcedente a AIJE.Na sentença, o Juiz ainda reprovou a quantidade de ações ajuizadas pela candidata derrotada. “Não se pode admitir que a parte interessada promova várias ações na justiça, alterando alguma causa de pedir ou pedido e repetindo outras, incluindo testemunhas diferentes, visando aumentar sua probabilidade de exito em algum dos feitos, tumultuando todo o sistema jurídico ao seu bel prazer”, anotou o Magistrado na sentença. Com a decisão, a prefeita Siméia Queiroz permanece no cargo.
JUIZ TAMBÉM JULGA IMPROCEDENTE UMA AIME
Também nesta quinta-feira (04), o Juiz Antônio Carlos Maldonado Bertacco, Titular da Justiça Eleitoral de Ubatã, negou provimento aos Embargos de Declaração de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) interpostos pela Coligação “Para quem ama Ubatã” e também pela ex-candidata Rosana Magalhães (PTB). (Ubatã Notícias)

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