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A partir de 2023, o INSS fará prova de vida dos segurados de maneira proativa.

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A obrigatoriedade de fazer a prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não a fizerem não terão o benefício suspenso.

Com o novo procedimento será feito um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova, preferencialmente, por meio eletrônico.

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