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Ministro inclui minuta de decreto de estado de defesa em ação já aberta contra Bolsonaro no TSE

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a inclusão da minuta do decreto para instaurar o estado de defesa na Corte em uma ação de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o seu candidato a vice, Braga Netto, já em tramitação no tribunal.

O documento – considerado inconstitucional por especialistas – foi encontrado pela Polícia Federal durante buscas na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

O ministro deu prazo de três dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem sobre o conteúdo.

Gonçalves também pediu ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal, que envie a cópia oficial da minuta apreendida pela PF, “bem como de outros documentos e informações resultantes da busca e apreensão que digam respeito ao processo eleitoral de 2022, em especial voltados para a deslegitimação dos resultados”.

O ministro atendeu a um pedido do PDT em uma das ações em que Bolsonaro é acusado de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação por conta da reunião com embaixadores em julho, quando fez ataques sem provas ao sistema eleitoral.

Esse tipo de ação pode levar à inelegibilidade de políticos.

Com o pedido de inclusão do material, o PDT quis reforçar as provas apresentadas no caso, ou seja, “a densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.

Para o ministro, há uma “inequívoca correlação” entre o material novo e a ação.

“Conforme se observa, a tese da parte autora, desde o início, é a de que o discurso realizado em 18/07/2022 não mirava apenas os embaixadores, pois estaria inserido na estratégia de campanha do primeiro investigado de ‘mobilizar suas bases’ por meio de fatos sabidamente falsos sobre o sistema de votação”, afirmou Benedito Gonçalves.

“Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, completou o magistrado.

G1

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