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Técnico Caio Junior e meia Renato Cajá são suspensos pelo STJD

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STJD determina punição ao treinador e ao jogador por expulsões no jogo contra o Ceará e absolve meia Escudero. Vitória terá que pagar multa.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu, na tarde desta sexta-feira, suspende

r por duas partidas o meia do Vitória Renato Cajá e por um jogo o técnico Caio Junior por causa das expulsões diante do Ceará, no dia 17 de fevereiro. As penas terão que ser cumpridas na próxima competição nacional disputada pelo Rubro-Negro baiano: a Copa do Brasil, que terá início no dia 10 de abril.

O meia Escudero, que também tinha risco de pegar um gancho por ter sido expulso depois de reclamar com o árbitro Gilberto Rodrigues Castro Junior, foi absolvido pelo Tribunal. Já o Vitória não teve a mesma sorte: pela confusão ocorrida no fim da partida, o clube foi multado em R$ 3 mil.

Entenda o caso

Na súmula da partida contra o Ceará, o árbitro relatou que foi agredido fisicamente pelo meia Renato Cajá, além de ofendido pelo argentino Escudero e pelo treinador da equipe baiana.

– Expulsei de campo, pelo cartão vermelho direto, aos 46 minutos da segunda etapa da partida, o Sr. Renato A. J. Morais [Renato Cajá], número 10 da equipe do Vitória, por empurrar o árbitro da partida após discordar da marcação da arbitragem. Informo ainda que o atleta supracitado desferiu um tapa no rosto do árbitro em questão, tendo que ser contido pelos companheiros de equipe – diz a súmula escrita por Gilberto Rodrigues Castro Junior.

Cajá foi incurso duplamente no artigo 254-A § 3º – “praticar agressão física. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”. Somadas, as penas poderiam chegar a 360 dias de gancho.

Na súmula, o árbitro Gilberto Rodrigues Castro Junior afirmou que mostrou o cartão vermelho para Escudero por conta do comportamento do jogador. No documento, o árbitro diz que o meia rubro-negro reclamou acintosamente sobre a expulsão de Renato Cajá e tratou as decisões da arbitragem com ironia.

– Expulsei do campo de jogo, pelo segundo cartão amarelo, aos 47 minutos da segunda etapa, o Sr. Damian A. Escudero, número 11 da equipe do Vitória, por reclamar de forma acintosa e empregando gestos contra as decisões da arbitragem – relatou Gilberto Rodrigues Castro Junior.

As reclamações do argentino entraram no artigo 258 – “assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva”. Neste caso, a suspensão poderia variar entre um e seis jogos.

No caso do técnico Caio Junior, o árbitro registrou na súmula que foi ofendido verbalmente pelo treinador. No texto, Castro Junior classifica o técnico como grosseiro e diz que sua reclamação foi feita de ‘forma acintosa’.

– Expulsei de campo de jogo e suas imediações, aos 48 minutos da segunda etapa, o Sr. Luis Carlos Saroli [Caio Júnior], treinador da equipe do Vitória, por reclamar de forma grosseira e acintosa, como também, ofender o árbitro da partida, proferindo as seguintes palavras: ‘Gilberto, você é um cagão, você um ladrão, nunca mais você apita aqui – diz o documento.

O treinador respondeu por “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio”- (artigo 243-B), “ameaçar alguém” – (artigo 243-C) e “ofender alguém em sua honra” – (artigo 243-F). Diante disso, Caio Junior poderia ser suspenso por até 120 dias no primeiro e no segundo artigo, totalizando 240 dias, além de até seis jogos pela terceira infração. Todos os artigos ainda poderiam ser cumulados com multa de até R$ 100 mil, totalizando até R$ 300 mil ao comandante rubro-negro.

Além de abordar as agressões dos jogadores e do técnico rubro-negro, o árbitro Gilberto Rodrigues Castro Junior também relatou na súmula a confusão ocorrida após o apito final da partida entre Vitória e Ceará. Segundo o árbitro, membros da comissão técnica do time baiano partiram para cima do trio de arbitragem, que precisou acionar o policiamento do estádio.

– Informo ainda que, após o termino da partida, a equipe de arbitragem teve que ser amparada pela força policial, pois inúmeras pessoas com o uniforme do Vitória tiveram acesso às imediações do campo de jogo, proferindo ofensas contra a arbitragem – afirmou Gilberto Rodrigues Castro Junior na súmula do jogo.

Com isso, o Vitória poderia ter que pagar uma multa de até R$ 100 mil, além de perder até dez mandos de campo por “deixar de prevenir e reprimir desordens e invasão do campo”, descrito no artigo 213, I e II, §1º, do CBJD.

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