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Camamu: Indeferimento de registro de Ioná Queiroz diverge especialistas em Direito Eleitoral

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram, na sessão desta terça-feira (4), o registro de candidatura da prefeita de Camamu Ioná Queiroz. A Corte entendeu que Ioná não poderia se candidatar nas Eleições de 2016, pois, na data do pleito daquele ano (2 dois de outubro), ela ainda estaria inelegível. Segundo o entendimento dos seis ministros que votaram a favor do indeferimento, o prazo teria que ser cumprido até o dia cinco de outubro, três dias após o pleito de 2016.

MAGISTRADOS DIVERGEM SOBRE O QUE DIZ A REGRA DOS OITO ANOS

Em 21 de setembro de 2018, o ministro Admar Gonzaga afastou a alegação de que haveria aleatoriedade na aplicação da regra dos oito anos de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, conforme a Súmula nº 19 do TSE, o prazo de incidência da inelegibilidade deve ser contado “a partir da data da eleição em que ela se verificou”, devendo se encerrar “no dia de igual número no oitavo ano seguinte”, o que foi contestado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão de 13 de março deste ano, Moraes apresentou voto divergente, por entender que, em razão de as datas das eleições serem flutuantes, estando fixadas na Constituição Federal no primeiro e no último domingo de outubro, não se pode permitir que a inelegibilidade do cidadão, que tem a duração máxima de oito anos, possa, na prática, perdurar por mais tempo. No caso de Ioná, com a decisão desta terça-feira (4), configura-se uma pena de inelegibilidade de 10 anos, o que conflita com o que diz a Constituição.

O Portal Pratigi conversou com alguns advogados que disseram que, apesar de entender a decisão da corte, alegam que a lei de inelegibilidade precisa ser revista no que se refere à Súmula 19 a fim de se mudar o entendimento através de uma redação que possa oferecer ao cidadão, o direito de participar de uma eleição dentro do pleito no ano em que se completa o fim da inelegibilidade.

O caso da Prefeita Ioná Queiroz provocou um dos grandes debates entre especialistas em Direito Eleitoral, uma vez que a pena imposta à gestora causa um prejuízo no que se refere aos seus direitos políticos. “Ao negar o direito de Ioná de participar das eleições de 2016 por causa da diferença de três dias, em função da mudança no calendário, impôs-se à gestora, na prática, uma pena de 10 anos de inelegibilidade”, disse um advogado procurado pelo Portal Pratigi e que mostrou entendimento igual ao do Ministro Alexandre de Moraes.

Conforme apurado pelo Portal, com a decisão dos magistrados, o processo de 2008 contra Ioná se finda por completo e agora a prefeita de Camamu fica livre e apta a disputar uma nova eleição na cidade, sem qualquer impedimento. O município deve passar por nova eleição, a partir da publicação do acórdão.

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